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Nova Lei das Filas autuou 41 estabelecimentos no Amazonas

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 Norma regula tempo para atendimento ao cidadão em no máximo até 50 minutos.
– (foto: Mauro Smith) –
Um total de 41 estabelecimentos foram autuados pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), por meio da Lei nº 5.867/2022, conhecida como “Nova Lei das Filas”, pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (CDC/Aleam), presidida pelo deputado João Luiz, que também é autor da Lei.

“Isso é um ganho para a população amazonense, que ficava horas esperando atendimento em agências bancárias, supermercados e casas lotéricas. A lei regula o tempo de atendimento do cidadão. Ela é um grande avanço para o Amazonas, além de ser referência para outros estados”, disse o deputado João Luiz.

 

Tempo máximo

A norma regula o tempo para atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos em estabelecimentos bancários, concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação, saúde privados e dentre outros.

A Lei vigente determina que os estabelecimentos são obrigados a fixar relógios em local visível, além de fornecer bilhetes ou senhas numéricas, onde ficará impresso o nome do estabelecimento, horário de entrada e de atendimento.

As empresas também são obrigadas a divulgar cartaz com 60 centímetros de altura e 50 centímetros de largura, com a informação da Lei sobre o limite máximo de 50 minutos de espera de atendimento ao cidadão.

 

Destaques

Em junho deste ano, a Nova Lei das Filas foi destaque na revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) e também virou tema de debate na Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam).

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