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Os profissionais de saúde dos serviços públicos e privados deverão, a partir de agora, notificar regularmente às autoridades de saúde, os casos de infecção por HIV, a partir da confirmação do diagnóstico. A determinação consta em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), que inclui a infecção por HIV na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública.
Antes, a obrigatoriedade era restrita aos casos de infecção em gestante, mulheres em trabalho de parto e criança exposta ao vírus durante o parto, quando a doença pode ser transmitida da mãe para o bebê.
O diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Fábio Mesquita, disse que essa notificação compulsória era feita somente quando a Aids se manifestava no corpo do paciente.
Fábio Mesquita ressalta, ainda, que a notificação compulsória é importante, para que se tenha um combate mais efetivo às doenças.
A notificação da infecção pelo HIV seguirá os mesmos critérios de sigilo definidos na Lei de Acesso à Informação. Os profissionais de saúde terão que notificar todos os casos de AIDS em adultos e crianças, mesmo que tenham sido comunicados anteriormente como infecção pelo HIV. Terão que ser notificados, também, os portadores de HIV e as pessoas que vivem com AIDS.
As pessoas com infecção pelo HIV em acompanhamento clínico-laboratorial e diagnosticadas com data anterior à publicação da Portaria serão notificadas à medida que comparecerem à rede de serviços de saúde. Os laboratórios da rede privada deverão informar periodicamente à Vigilância Epidemiológica, todos os casos diagnosticados de infecção pelo HIV.
Os profissionais das urgências e emergências também devem notificar imediatamente às autoridades de saúde do município os casos de violência sexual e de tentativas de suicídio. O objetivo é garantir atendimento integral e humanizado, seja com medidas clínicas – como prevenção da gestação com contraceptivo de emergência e profilaxia de DST/Aids e hepatite B – ou com encaminhamentos a atendimentos especializados nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS ).
A portaria também torna obrigatória a inclusão na Lista Nacional de Casos Graves e Óbitos por Varicela, popularmente conhecida como catapora.