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MPT: se recusar vacina, trabalhador poderá ser demitido por justa causa

O trabalhador que se recusar a tomar vacina contra a Covid-19, sem motivo médicos devidamente documentado, poderá ser demitido por justa causa. É o que afirma o Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o MPT, as empresas estão sendo orientadas e a investir na conscientização dos seus funcionários em relação à doença e devem negociar com eles.

O entendimento do MPT é de que, recusar a imunização sem justificativa, pode colocar em risco a saúde dos demais empregados.

Segundo o órgão, ainda assim, a orientação é de que as demissões só ocorram como última alternativa, após a empresa haver tentado convencer o colaborador sobre a importância da imunização.

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