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MPF repudia falas de superintendente do Incra sobre processo de titulação de território quilombola em Itacoatiara

 

Em audiência pública realizada no AM, João Jornada se manifestou de forma ofensiva e prejudicial à credibilidade do MPF e do próprio Incra, contribuindo para o aumento das pressões e riscos aos comunitários quilombolas no local

– (imagem: Ascom PR/AM) – O Ministério Público Federal (MPF) vem a público repudiar as falas inadequadas do superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), João Jornada, durante audiência pública realizada pela Câmara de Vereadores do Município de Itacoatiara (AM).

O evento, registrado em vídeo e divulgado em redes sociais, tratava de conflitos na região do Lago de Serpa, relacionados à titulação do território quilombola da Comunidade Sagrado Coração de Jesus do Lago do Serpa, em fase de estudos sobre a tradicionalidade do território.

Na audiência, o superintendente se manifestou de forma ofensiva e prejudicial a credibilidade não apenas do MPF, mas também do próprio Incra, contribuindo para o aumento das pressões e riscos aos comunitários quilombolas no local.

Entre as falas proferidas por João Jornada nos minutos iniciais da audiência, destacam-se:

– “estamos sendo pressionados pelo MPF e, infelizmente, no meu entendimento, o MPF tomou partido…”

– “eu entendo que ao tomar partido (o MPF) prejudica o direito das demais pessoas”

– “…eu não estou preocupado com pressão de MPF, MPF faz o seu papel, mas não pode tomar partido, tem que ser imparcial…”

Atuação do MPF no território – O MPF esclarece que a atuação do órgão a que o superintendente se refere se dá por meio do inquérito civil nº 1.13.000.001361/2015-54, em trâmite no 5º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, instaurado para “Acompanhar o processo de titulação do território tradicional da Comunidade Remanescente de Quilombo Sagrado Coração de Jesus do Lago da Serpa”.

Após diversas tentativas de mediação, diálogo e reuniões sem êxito, foi expedida a Recomendação nº 13/2021 para “recomendar à Superintendência Regional do Incra no Amazonas que, no prazo de 60 (sessenta) dias, viabilize os recursos materiais, humanos e logísticos e conclua o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID do território quilombola do Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa em Itacoatiara, apresentando-o ao MPF e aos comunitários”.

Disposições constitucionais – A conclusão do relatório de um território quilombola em estudo faz parte de qualquer procedimento semelhante e está embasada desde o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (art. 68), a Convenção nº 169 da OIT, até legislação e normas internas do Incra. Uma delas é o Decreto n. 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

O MPF ressalta que se trata de conclusão técnica dos estudos sobre o âmbito e tradicionalidade de um território quilombola, para posterior abertura de prazos de contestação, indicações de contrariedades e argumentos, favoráveis ou não, de qualquer interessado. Sendo assim, a recomendação do MPF no caso apenas visa dar pleno cumprimento às disposições legais e constitucionais.

O órgão reforça ainda que qualquer pessoa ou grupo que discorde dos estudos realizados poderá apresentar contestação no processo de reconhecimento do território, indicando os argumentos contrários que entendam pertinentes.

Incra – De maneira bastante paradoxal, o superintendente reconhece a legalidade dos atos, mas levanta descrédito ao trabalho dos técnicos da própria instituição, quando reconhece que os servidores do Incra estão atuando dentro da legalidade e das normas internas, mas afirma que discorda das próprias normativas do órgão, deixando em entrelinhas eventuais divergências ou o sentido desta discordância.

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