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MPF recomenda implementação do Mecanismo Estadual de Prevenção à Tortura para atuação em presídios do Amazonas

Documento determina prazo de 90 dias para que governo do estado estruture órgão responsável por atuação preventiva à prática de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes contra a população carcerária

– (imagem: Stockphotos) – 
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), para que conclua, no prazo de 90 dias, a implementação do Sistema Estadual de Prevenção à Tortura no Amazonas. Na prática, o governo estadual deve estruturar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, órgão composto por peritos que fiscalizam presídios, com o objetivo de coibir tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes à população carcerária.

Em 2016, foi instituído, por meio de decreto estadual, o Comitê Estadual para Prevenção e Combate à Tortura no estado do Amazonas, vinculado administrativamente à Sejusc. De acordo com a recomendação, apesar de o comitê ter sido criado, não houve a implementação efetiva do Mecanismo Estadual de Combate à Tortura.

O órgão é composto por 11 peritos e tem como atribuições realizar visitas regulares e periódicas aos locais de detenção; requerer investigação, perícias e produzir provas; elaborar relatórios das visitas realizadas e preparar recomendações, fazer proposições legislativas, entre outros, com a finalidade de prevenir a prática de tortura.

Falta de controle – A criação de mecanismos preventivos de combate à tortura é prevista pelo Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes. Na recomendação, o MPF ressalta que a ausência desses mecanismos estaduais dificulta a detecção, prevenção e repressão de situações de tortura nos estabelecimentos prisionais e ainda aponta as más condições dos presídios amazonenses, frequentemente acometidos por chacinas e outras formas de violação de direitos humanos, amplamente noticiadas pela imprensa local e nacional.

A recomendação menciona ainda denúncias de tortura e graves violações de direitos humanos nas ações policiais realizadas em agosto de 2020 nos Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAEs) Abacaxis I e II, entre os municípios de Borba e Nova Olinda do Norte, que ocasionou uma onda de mortes, com repercussão nacional.

Demora para implementação – Segundo o MPF, a Sejusc informou que o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura seria implementado nos primeiros meses de 2017, o que não ocorreu até o momento. Ao longo dos últimos anos, a secretaria alega dificuldades orçamentárias para implementar o órgão, mesmo antes da pandemia de covid-19, sem a definição de uma previsão objetiva.

Para o MPF, a demora em implementar o mecanismo estadual por parte do estado do Amazonas é injustificável e capaz de gerar dano moral coletivo às vítimas de morte, tortura e maus tratos desassistidas nesse período, “sem prejuízo da responsabilização internacional do Brasil no sistema global e interamericano de proteção dos direitos humanos por omissão do estado do Amazonas”.

A Sejusc tem prazo de dez dias para informar sobre o acatamento da recomendação e as medidas tomadas para seu cumprimento.

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