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MPAM quer proibir exibição de vídeos e músicas piratas em lanchas de passageiros

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– (foto: arquivo MPAM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré (1ªPJMIN), instaurou Inquérito Civil e expediu recomendação visando coibir a divulgação de músicas e filmes ‘piratas’ no serviço de transporte coletivo por via fluvial, no trajeto Manaus-Manicoré-Manaus. A medida foi tomada nesa quarta-feira, 24/07, pelo Promotor de Justiça Weslei Machado, diante dos indícios de reprodução não autorizada de obra audiovisual cinematográfica, verificados durante deslocamento de Manicoré a Manaus, a bordo da Lancha Expressa Pérola II, realizado no último dia 6/07.

“Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, sob nenhum pretexto, sem permissão do autor. A divulgação de músicas e filmes piratas viola os direitos autorais e constitui crime, previsto no art. 184 do Código Penal, em razão do intuito indireto de lucro pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte coletivo de pessoas com um uso de embarcação conhecida como ‘lancha expressa’”, explica o Promotor de Justiça Weslei Machado, acrescentando, ainda que, tal crime é punível com pena de reclusão de dois a quatro anos.

A Recomendação (nº 4/2019–1ªPJMIN) é parte do Inquérito Civil nº 7/2019, e se dirige às pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte coletivo na via fluvial, no trajeto Manaus-Manicoré-Manaus, e à empresa responsável pela venda das passagens/bilhetes aos usuários dos serviços de transporte prestado pelo Grupo A Jato.

No documento, o Promotor de Justiça Weslei Machado defende a imediata suspensão da divulgação, transmissão, utilização de composições musicais ou obras audiovisuais, inclusive cinematográficas, sem prévia autorização e registro perante os órgãos de classe ou de representação dos interesses autorais, como por exemplo, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e o Motion Picture Licensing Corporation (MPLC Brasil).

Além disso, a empresa responsável pela prestação do serviço deve, ainda, informar os consumidores sobre a ilegalidade da transmissão, reprodução, e ou utilização de composições musicais ou de obras audiovisuais, inclusive cinematográfica, vulgarmente conhecidos como ‘piratas’. Cópia da Recomendação foi enviada à Polícia Militar do Estado do Amazonas e à Polícia Civil do Estado do Amazonas para a adoção das providências cabíveis.

Prática comum nas embarcações regionais

A exibição de vídeos sem a permissão de exibição pública, na forma de cópias piratas, é uma prática comum nas embarcações regionais, não somente do tipo lanchas rápidas. E muito menos, é limitada à calha do rio Madeira, hidrovia usada na viagem Manaus-Manicoré-Manaus. As embarcações são dotadas de aparelhos de tv que exibem filmes de vários títulos durante toda a viagem. No trecho Manaus-Parintins, por exemplo, viagem que dura em torno de 8 horas, os filmes são exibidos durante todo o trajeto, inclusive exibindo trechos das apresentações dos bois-bumbás, Garantido e Caprichoso, nas apresentações do festival folclórico daquela cidade, sob nítida forma de cópia ilegal, tirada da transmissão da emissora de televisão detentora dos direitos de arena do evento. Exclusividade, essa, que proíbe a reprodução, de qualquer maneira, em ambiente público. Dessa forma, o IC instaurado pela Promotoria de Manicoré pode ter repercussão em todas as calhas de rio do Estado do Amazonas.

Inquérito Civil

Além da recomendação, o titular da 1ª PJMIN requisitou, no âmbito do Inquérito Civil nº 6/2019, a instauração de inquérito policial para apurar a materialidade e os indícios do crime inscrito no art. 184, § 1º do Código Penal. Ao Grupo A Jato, foram requisitadas informações sobre as pessoas jurídicas proprietárias das embarcações Pérola II, Zé Holanda, Thaís Holanda e Missone, dentre outras relativas aos deslocamentos realizados, vínculos jurídicos existentes entre esse grupo e os proprietários das embarcações, percentual percebido pela venda das passagens e utilização da Balsa, no Centro de Manaus/AM, para o embarque e para o desembarque de passageiros, e média mensal de passageiros embarcados nessas lanchas, nos últimos doze meses.

Também foi oficiado à Polícia Militar do Estado do Amazonas para informar a ocorrência cotidiana desse crime (art. 184, § 1º do Código Penal) e, em sendo o caso, efetuar a prisão em flagrante dos responsáveis e encaminhá-los à presença da Autoridade Policial.

 

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