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MP estadual pede condenação do ex-dirigente do Sesc-AM e outras duas pessoas por improbidade administrativa

A Justiça estadual determinou o bloqueio dos bens do presidente da Confederação Nacional Comércio, empresário Jose Roberto Tadros e outras duas pessoas por improbidade administrativa. A Decisão é do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública, Leoney Figlioulo Harraquian.

Tadros e os outros envolvidos são acusados de adquirir, por meio da empresa dele – a Tropical Derivados de Petróleo – R$ 8 milhões em combustíveis para o Serviço Social do Comércio (Sesc), entidade da qual era presidente, o que motivou uma Ação Civil Pública do MPE por Ato de Improbidade Administrativa contra ele, Simone de Souza Guimarães e a empresa. O MPE pede a condenação dos acusados.

De acordo com o MPE,  a ação investiga as ações realizada no Inquérito Civil nº 030.2017.000014, instaurado para apurar possíveis atos de improbidade administrativa referentes ao contrato nº 06/2015, celebrado entre o Serviço Social do Comércio.

Paralelamente à investigação realizada pelo MPE, o Tribunal de Contas da União (TCU) também instaurou procedimento interno para investigar um contrato de aluguel de imóvel no Centro de capital, no valor de R$ 18.000,00, pelo por 24 meses, para ‘desenvolver atividades na área de educação’. O contrato foi  assinado por Simone Guimarães, Diretora Regional do SESC/AM,  e pelo Auxiliar Administrativo Carlos Rangel da Silva, representante da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo).

Confira a Decisão aqui;

file:///Users/imac-rt4/Downloads/document-115%20(1).pdf

 

Nota:

Em relação à decisão liminar da Justiça do Amazonas (Processo 0815867-14.2020.8.04.0001) que bloqueia bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), seguem os seguintes esclarecimentos:

– O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão liminar proferida pela Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão provisória divulgada.

– Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no tocante à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU;

– Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo judiciário do Distrito Federal;

– A ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas não se aplica a gestores de entidades privadas, como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública;

– O presidente da CNC, bem como as outras partes envolvidas na ação do MP, não foram sequer citados dessa decisão para exercer o seu direito de defesa e estão adotando as medidas cabíveis para revertê-la.

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