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MP apoia a igualdade e o atendimento humanizado a pessoas com Síndrome de Down

No Dia Internacional da Síndrome de Down – 21 de março – o respeito e as garantias à inclusão, à cidadania e à visibilidade social são direitos defendidos pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Pais de crianças e adolescentes com a ocorrência genética, além das associações de apoio como a APAE (Associação de Pais e Amigos Excepcionais) e a Associação Pestalozzi do Amazonas, têm no MPAM o apoio para garantir a implementação de políticas inclusivas; repasse via convênios, e demais direitos conforme as Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada em 2008 como norma constitucional. A partir dela, o Estado e a sociedade têm de buscar formas para garantir os direitos de todas as pessoas com deficiência em igualdade de condições. Para a Promotora de Justiça da 28ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, Vânia Maria Marques Marinho, a sociedade precisa reconhecer o papel igualitário da pessoa que possui o conjunto de sinais e sintomas.

“A inclusão tanto na questão da Educação, como a inclusão social, abre portas para pessoas com Síndrome de Down a terem acesso ao emprego, ao tratamento igualitário e a não discriminação. A Síndrome de Down, ao contrário de outras síndromes, se reflete no aspecto físico da pessoa, o que já gera um olhar diferenciado desde o início do contato. Às vezes, isso gera um preconceito em achar que essas pessoas são menos capazes ou são totalmente incapazes de ter uma vida independente em sociedade – o que não é verdade. Elas quando são estimuladas e têm a oportunidade, se revelam pessoas totalmente produtivas como qualquer um de nós, dentro das suas limitações. E todos nós temos limitações. O que precisa é o reconhecimento da sociedade mostrando que essas pessoas são capacitadas dentro das suas especificidades. Elas devem ser respeitadas e devem ter a oportunidade de ser produtivas e ter uma vida em sociedade como qualquer um de nós”, ressaltou a promotora.

A Convenção é uma ferramenta de acesso à cidadania e utilizada pela sociedade brasileira. Pais, amigos e pessoas com deficiência intelectual sentem-se desrespeitadas procurando o Ministério Público para fazer valer seus direitos. O Órgão pode atuar em casos de denúncias de preconceito; falta de políticas públicas que atendam as pessoas com deficiência; liberação de recursos pedagógicos; o atendimento educacional especializado feito por profissionais qualificados em escolas públicas e privadas e demais situação que impedem a melhoria na qualidade de vida dessas pessoas.

Apesar do preconceito e da desinformação sobre o tema, é importante ficar claro que a Síndrome de Down não é doença, mas uma condição. Elas estudam, trabalham e convivem com todos. O promotor de Justiça da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Vítor Fonseca, reforça isso. Ele destaca a importância dos pais explicarem aos filhos como respeitar o amigo, o colega de classe e as demais pessoas com essa condição.

 

“Antigamente, as crianças já nasciam estigmatizadas em razão da Síndrome de Down (ou trissomia 21). Hoje esse tempo passou e luta-se pelo fim do capacitismo  (discriminação em razão da deficiência) e por igualdade de oportunidades: inclusão escolar, atendimento da rede de saúde e políticas de ingresso no mercado de trabalho. As promessas da lei precisam sair do papel. Leia, estude e converse sobre a Síndrome de Down, principalmente, se você tiver filhos em idade escolar. Explique para eles que apenas um cromossomo a mais faz com que a condição apareça. Hoje é dia de entender que inclusão, de respeito, de diversidade para entender que diferenças não podem excluir os direitos de outras pessoas”.

O que é a Síndrome de Down?

A Síndrome de Down é gerada pela presença de uma terceira cópia do cromossomo 21 em todas as células do organismo (trissomia). O fato de uma pessoa nascer com um cromossomo a mais não a torna doente. Esse excesso de material acaba conferindo algumas características peculiares a quem têm a síndrome, como déficit intelectual.

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