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Moutinho propõe revogação de ato absurdo

Custas para recursos nos juizados de pequenas causas variam entre 325 e 455 reais, distanciando o pobre da justiça.

O assunto foi levantado aqui no blog e na Rádio CBN. Hoje virou discussão entre os desembargadores do TJ/AM.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, se manifestou favorável à revogação do ato da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), regulamentado pelo Provimento nº112/2005-CCGJ/AM, que determina a cobrança de R$ 325,00 para pagamento de custas processuais nos Juizados Especiais Cíveis, nas causas até 20 salários mínimos.

“A fixação de custas deve ser feita através de Lei e, pelo que mandei examinar, trata-se de um Provimento da Corregedoria, lavrado em 2005. Via de consequência, não podemos aceitá-lo. Já encaminhei ao corregedor em exercício, desembargador Paulo Lima, a fim de que proponha ao Pleno a revogação desse Provimento e, se for o caso, encaminhar, em forma de Projeto de Lei, à Assembleia Legislativa do Estado Amazonas para ser analisado pelos parlamentares”, disse o presidente.

Os valores das custas das ações judiciais que tramitam nos Juizados Especiais estão regulamentadas no artigo 5º do Provimento. O assunto foi discutido na Sessão do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (24), e que reúne todos os desembargadores do TJAM . Ari Moutinho levou a questão ao Plenário e o desembargador Rafael Romano solicitou que o assunto fosse encaminhado à Corregedoria para uma avaliação e, depois de um parecer, que fosse levado novamente à Reunião do Pleno para votação.

O Provimento nº112/2005 estabelece a cobrança de R$ 325,00 nas ações judiciais de até 20 salários mínimos e, R$ 455,00 para as superiores a 20 salários mínimos. O parágrafo primeiro do artigo 5º, prevê a isenção do pagamento das custas os beneficiários da assistência judiciária e aqueles declarados pobres nos termos da lei.

3 Comentários para “Moutinho propõe revogação de ato absurdo”

  1. anonymous disse:

    louvável a atitude do nobre desdor.

    teve culhaum pra mostrar a renda de todo o TJ, sao salarios LEGAIS no entanto IMORAIS.

    A atitude foi válida, apesar de polemica.

    O mais hilariante pra nao dizer trági-cômico é ouvir alguns falarem “mas é apenas no mês de Junho”eheheheh o trabalhador que ganha 640 reais por mes, recebe 1280 em dezembro, enquanto que magistrados ganham 100 mil em Junho.

    O Brasil nao é um País sério.

    “Charles de Gaule” presidente frances à época.

  2. Marcelo Augusto disse:

    Ainda que venha a ser editada uma lei para tratar sobre a matéria, é preciso evitar um grave problema: o valor das custas recursais dos Juizados Especiais não pode ser maior que o da Justiça Comum.

    Por exemplo, as custas recursais da apelação têm valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), ainda que o valor da causa supere o valor de R$ 1.000.000,00!

    Como justificar que, nos Juizados Especiais, onde as causas normalmente não podem superar o limite de 40 salários mínimos, o valor das custas recursais seja superior ao da Justiça Comum?

  3. Entendo que tal revogação trará graves problemas para a Justiça considerando que, sem a existencia deste valor, as empresas passarão a usar de recursos protelatórios como nunca fizeram antes.

    Até então as empresas pesavam a necessidade de recurso a fim de decidir ou nao pelo pagamento do valor. Agora, sem o valor, o consumidor perde pelo menos um ano, um ano e meio, para o julgamento e transito em julgado dos recursos.

    Bom lembrar que os menos favorecidos sempre puderam pedir a justiça gratuita, mesmo para os recursos.

    Polêmico, mas inegável a louvavel postura do Desimba. Veio trazendo nova postura. Merece respeito.

    NOTA DO BLOG: Mas a medida não é para beneficiar empresa, é para beneficiar o povo. cadê o principio da proporcionalidade?? Uma apelação em Vara comum, custa apenas 24 reais, independementemente se a causa custa 1 milhão ou 50 milhões. Como é que a apelação (recurso inominado) pode custar 455 nos juizados especiais ???

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