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Moto Honda obrigada a indenizar trabalhador que teve audição afetada por causa de barulho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reconheceu
o dano moral causado a um empregado da empresa Moto Honda da Amazônia
Ltda., deferindo ao recorrente, que perdeu a audição durante sua atividade
laboral na empresa, a indenização de R$ 50 mil. O Recurso Ordinário foi
relatado pelo desembargador federal David Alves de Mello Júnior para quem,
“não havendo prova de perdas materiais efetivas e demonstrada a capacidade
para o trabalho são indeferidos os lucros cessantes a pensão requeridos na
pela vestibular. Tal indenização destina-se não só a mitigar o sofrimento
do trabalhador, sendo também um fator pedagógico”.
Nas razões de decidir, o relator ressalta que a responsabilidade do
empregador não se limita às hipóteses de acidente do trabalho ou doença
ocupacional, mas alcança as lesões que por acaso o trabalho em condições
adversas acentue.
Na hipótese dos autos o reclamante permaneceu no período de 04.09.1998 a
31.03.2001 afastado pelo INSS recebendo benefício do auxílio-doença e
quando retornou ao serviço
continuou exercendo suas funções em ambiente ruidoso, conforme se vê no
seu depoimento em sede de Instrução Processual à fl.321 e no exame
demissional de fl.196. A empresa mesmo sabendo da doença acometida pelo
reclamante nada fez para minorar os seus efeitos, destaca o desembargador
David Alves de Mello Júnior.
“O empresário, como gerador de riquezas, recebe da sociedade as condições
de desenvolver seu trabalho e assim desenvolver suas potencialidades,
produzindo o desenvolvimento. Em tal mister obtém o lucro, que é sua
remuneração. Em contrapartida há de suportar os riscos da atividade
econômica. Dentro deste risco está a própria natureza de seu
empreendimento, ou os efeitos que dele decorrem”, afirma.
De acordo com o relator, “Incumbe à empresa zelar pela qualidade do
ambiente de trabalho, principalmente nos casos em que essas condições se
revelam adversas e responder pelos danos ocasionados ao hipossuficiente”.
Nesse contexto, o risco inerente à atividade exercida pela reclamada faz
surgir o direito à reparação do dano, pois o acidente sofrido no ambiente
laboral trouxe prejuízos ao empregado recorrente. Isso independe da
caracterização de culpa do empregador, o qual era o beneficiário do
trabalho prestado pelo apelante. In casu, aplica-se integralmente o
disposto no art.927, do Código Civil.
“Não tenho dúvidas que o reclamante sofreu lesão aos seus direitos
básicos, direitos esses imateriais que dizem respeito à própria condição
de dignidade humana e do trabalho como valor social”. RO
514500-11.2006.5.11.0016

2 Comentários para “Moto Honda obrigada a indenizar trabalhador que teve audição afetada por causa de barulho”

  1. Tatá disse:

    Só isso???

    Que dizer que a surdez que ele vai carregar até os ultimos dias de sua vida, vai custar um miséro R$50.000,00??? E se ele perdesse a audição dos dois ouvidos, custaria, R$100.000,00??? E ele carregaria tbm até o fim de suas vida, ainda estaria empatado de se ingressar no mercado do trabalho… Quanta injustiça.

    Seria muito melhor.
    Se ele fosse bem indenizado.
    E aposentado por ivalidez com um salario no minimo R$2.000,00…

    Minha Singela Opinião!

  2. Trabalhador disse:

    Trabalhei muitos anos na Honda, sofri um acidente que me deixou sequelado e quando voltei esperaram um tempo e me mandaram embora.Sou Pai de Família e agora? Eles não tão nem ai.

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