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Ministro Alexandre de Moraes nega pedido de prisão domiciliar a Roberto Jefferson e restabelece prisão de Daniel Silveira

Segundo o ministro, não houve alteração no quadro fático nem demonstração de que Jefferson esteja com a saúde debilitada.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar feito pelo ex-deputado Roberto Jefferson na Petição (PET) 9844. Jefferson alegava estar debilitado por motivo de doença grave e ter comorbidades que poderiam ser fatais, diante da insalubridade do sistema prisional e do contexto da pandemia de Covid-19.

Mas, de acordo com o ministro, o quadro fático que tornou necessário o cerceamento da liberdade do ex-deputado permanece inalterado e, por isso, é incabível, nesse momento processual, a conversão da prisão. A decisão leva em conta, também, a continuidade da prática de atos criminosos: no domingo (29), Jefferson divulgou carta em que continua a atacar o STF e, diretamente, afirmou que “não aceitará cumprir prisão domiciliar com tornozeleira”, se eventualmente fosse concedida. “Além disso, novamente incitou a população contra o STF”, assinalou o ministro.

Atividade política intensa

Segundo o relator, não há provas conclusivas da condição de saúde de Jefferson, que, até a data da prisão, exercia plenamente a presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A atividade política intensa, sem respeitar o isolamento social e, inclusive, com diversas visitas em gabinetes em Brasília (DF), distante de sua residência, no interior do Rio de Janeiro, demonstra, para o ministro, a aptidão física para viagens de longa distância.

Outro ponto observado pelo ministro Alexandre de Moraes é que Jefferson postava em suas redes sociais, reiteradamente, vídeos atacando os Poderes da República e o Estado Democrático de Direito, em muitas ocasiões portando armas de fogo, praticando tiro ao alvo e ensinando pessoas a agredir agentes públicos. As alegações relativas à saúde somente surgiram após a decretação da prisão preventiva e da notícia do oferecimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na última quinta-feira (26/8), imputando-lhe a prática de incitação ao crime, calúnia ou difamação contra ministros do STF e crime de discriminação ou preconceito previsto na Lei de Racismo (Lei 7.716/1989).

Leia a íntegra da decisão

Ministro também negou pedido para restabelecer prisão domiciliar do deputado Daniel Silveira

De acordo com o ministro, as condições que determinaram a revogação da medida não se modificaram.

Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes negou pedido de reconsideração da defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e manteve a prisão preventiva decretada nos autos da Ação Penal (AP) 1044. De acordo com o ministro, as condições que determinaram a revogação da prisão domiciliar não se modificaram.

Violações

Silveira teve a prisão decretada em fevereiro por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. Posteriormente, a medida foi substituída por outras cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica. Em junho, a domiciliar foi revogada, depois de terem sido registradas mais de 30 violações ao equipamento de monitoramento eletrônico, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento da cinta/lacre.

Discurso de ódio

O ministro observou que os fatos criminosos praticados por Daniel Silveira “são gravíssimos”, conforme consta da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e recebida pelo Supremo, porque não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF, mas porque tinham o “claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”. O relator salientou que Silveira, expressamente, propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra o STF e insistiu em discurso de ódio e a favor do AI-5 e de medidas antidemocráticas.

Ao negar o pedido, o relator destacou que permanecem as mesmas circunstâncias fáticas que resultaram no restabelecimento da prisão, somadas à tentativa de obtenção de asilo político. “A manutenção da restrição de liberdade é a medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, concluiu.

 

Leia a íntegra da decisão.

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