Matérias

Maracutaia na mira do CNJ. Ministro corregedor manda suspender canetada do juiz Roberto Taketomi, que mandou liberar R$ 34 milhões em processo que discute indenização de R$ 300 mil reais

Por determinação de juiz estadual, Banco deveria transferir R$ 34 milhões para quatro autores, numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.

O Corregedor Nacional da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou que o juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus/AM, “se abstenha de efetuar a transferência ou liberação de valores” da decisão que obrigou o banco Bradesco a transferir R$ 34 milhões. A informação foi publicada pelo site de informações jurídicas Migalhas.

De acordo com com o site, o dinheiro seria liberado para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.

O corregedor nacional da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão determinou afastamento de juiz que obrigou Bradesco a transferir R$ 34 milhões.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ )

Entenda

O juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus/AM, determinou que o banco Bradesco transferisse, até dia 1º/3, o valor de R$ 34 milhões que seria liberado para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.

Segundo apuração, o valor incontroverso é inferior a R$ 300 mil. Mesmo assim, o magistrado determinou a transferência e a liberação do valor milionário, apesar de estar pendente recurso da instituição financeira.

O Bradesco pediu para o próprio TJ/AM suspender a determinação do magistrado, pois, segundo afirma em seu recurso, além da decisão não estar de acordo com a lei processual, depois de liberado não haverá a possibilidade de reaver a cifra milionária.

O Tribunal amazonense negou o pedido e o banco recorreu ao STF.

Na Corte, o ministro André Mendonça atendeu ao pedido do Bradesco e suspendeu liminarmente a decisão.

Logo após, o Banco ajuizou uma reclamação disciplinar contra o juiz no CNJ alegando “haver abuso de autoridade do juiz de primeiro grau, ainda mais que quem vai levantar a quantia não tem condições financeiras para eventual devolução posterior dos valores.”

Na decisão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que o processo vem recebendo uma série de decisões, inclusive de natureza administrativa, considerando a conduta do magistrado e os valores envolvidos.

Salomão também destacou a possibilidade de um desbordamento da questão jurisdicional para a esfera disciplinar.

“Noutro giro, chegam novas informações no sentido da possível liberação das quantias, o que pode efetivamente representar desbordamento da questão jurisdicional para a esfera disciplinar, uma vez que existem decisões no âmbito correcional em sentido contrário, o que denota conduta do magistrado que pode violar as normas pertinentes da LOMAN e Código de Ética da Magistratura.”

Assim, determinou, em caráter liminar, que o juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus/AM, se abstenha de efetuar a transferência ou liberação de valores ou liberação de valores nos autos do processo, bem como demais processos conexos ou apensos.

Processo: 0000813-51.2023.2.00.0000
Veja a decisão.

Veja no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/382469/ministro-salomao-proibe-juiz-de-manaus-de-liberar-dinheiro-do-bradesco

Deixe seu comentário

TV

Rádios

Arquivos

  • Arquivos

  • Links

    Links