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Manifestações contra juiz Fábio Alfaia em Coari repercutem em todo o Amazonas

As manifestações da manhã desta segunda-feira (18) em Coari contra o juiz Fábio Alfaia já repercutem todo o Amazonas. Logo cedo, a população da cidade do Solimões foi às ruas para pedir o afastamento do magistrado, que atua como juiz eleitoral do município. A manifestação ocorre no momento em que os eleitores de Coari se preparam para escolher o novo prefeito municipal.

O radialista Robson Tiradentes Junior, que disputou o cargo de prefeito em Coari nas eleições 2020, apoiou o movimento que reivindica a lisura na eleição suplementar.

O líder da oposição à família Pinheiro em Coari, localizado a 363 quilômetros de Manaus, o radialista Robson Tiradentes Junior (PSC) declarou apoio ao movimento popular, que ocorreu em frente ao Cartório Eleitoral, 8ª Zona Eleitoral.

Pacificamente, portando placas que diziam ‘Coari não aguenta mais tanta Maracutaia’, os manifestantes pediram o afastamento do juiz eleitoral da comarca, a fim de impedir que o magistrado adotasse medidas que inviabilizassem uma eleição democrática no município a partir do favorecimento ao candidato da situação Keitton Pinheiro (PP).

 

“O povo foi às ruas com cartazes para pedir o afastamento deste magistrado, que foi publicamente desmascarado ao surgirem fotos que demonstram sua relação ‘amistosa’ com a família Pinheiro. O correto seria que ele pedisse o seu afastamento. Esta seria uma atitude digna para com povo sofrido de Coari, que há muito tempo aguarda por um pleito com disputa igualitária, sem a utilização da máquina pública, privilegiando os candidatos da situação. A decisão está nas mãos do TRE-AM, que pode corrigir essa disparidade, permitindo a lisura no pleito vindouro”, posicionou-se Robson Tirandentes Junior.

Suspeição

Nas eleições de 2020, o candidato pela coligação ‘Ficha Limpa para Coari’, Robson Tiradentes Junior, ingressou com ação solicitando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) o afastamento do juiz Fábio Lopes Alfaia por suspeição em virtude de o magistrado ter ‘suposta amizade íntima’ tanto com o prefeito quanto com o candidato à reeleição Adail Pinheiro Filho (PP).

A solicitação foi negada pelo desembargador do TRE-AM, Marco Antônio Pinto, que na sentença destacou que o candidato do PSC não demonstrou que o juiz eleitoral tenha infringido o Código de Processo Civil. O artigo 145 do CPC define que os impedimentos e suspeição ocorrem quando o magistrado for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo; que aconselhar algumas das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Em janeiro deste ano, o radialista Ronaldo Tiradentes apresentou em seu blog fotos que comprovam a ‘relação próxima’ do juiz Fábio Alfaia com pessoas de extrema confiança da família Pinheiro (grupo que comanda o município há 20 anos). “A fotografia mostra um convescote íntimo ocorrido recentemente, com direito a bebida alcoólica, churrasco e banho coletivo na piscina, entre o juiz Fábio Alfaia, o chefe do Cartório Eleitoral, Laércio Pantoja e a Procuradora Geral de Coari e prefeita substituta, Laura Macedo, mulher da extrema confiança do Adailzão e do Adailzinho”, diz o texto publicado na época. A procuradora é advogada do município, defendendo Coari, assim como as ações do grupo.

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