Entre as legislações que entraram em vigor está a Lei n⁰ 5.398, de 24 de fevereiro de 2021, que criou o Plano de Emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos enquanto durar a pandemia pela coronavírus, causador da Covid-19.
Na prática, a Lei estabelece que o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, um plano de ação temporário para a entrega regular de remédios para as pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os munícipios do Amazonas.
Além disso, a Lei garante ao público a entrega em domicílio dos remédios, com a adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança.
Segundo o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), as Leis promulgadas pela Casa foram criadas para beneficiar direta ou indiretamente a população, garantindo-lhes direitos essenciais, principalmente as Que são voltadas à saúde.
“É importante lembrar, que apesar da crise causada pela pandemia, existem outras doenças e outros problemas que afetam a sociedade e essas demandas não passaram despercebidas pelas deputadas e deputados estaduais. As Leis promulgadas, com certeza vão ajudar a melhorar a qualidade de vida do povo do Amazonas”, destacou Roberto Cidade.
Com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a realidade da pandemia em todo o território do Amazonas, a Assembleia criou a Lei nº 5.407, de 24 de fevereiro de 2021, que determina ao Governo estadual informações oficiais atualizadas da pandemia.
O Estado deverá divulgar o número de casos notificados; números de óbitos confirmados; números de internações hospitalares, entre outras informações.
As mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama, também estão entre os públicos contemplados com novas Leis. A partir da última sexta-feira, elas estão amparadas pela Lei n⁰ 5.404, de 24 de fevereiro de 2021, que lhes garante acesso gratuito ao teste de mapeamento genético.
De acordo com a Lei, competirá ao Estado, por meio da rede de unidades públicas ou conveniadas integrantes do SUS, prestar o serviço de prevenção ao câncer de mama, “consistente na realização do exame genético identificador da mutação no gene BRCA, a fim de apurar a existência de risco de desenvolvimento da doença”, cita trecho da Lei.
As outras Leis podem ser conferidas no Diário Oficial do Legislativo em anexo:
http://www.ale.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/Edicao164326022021.pdf