A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei regulamentando a cobrança da gorjeta, valor pago por clientes a garçons, camareiros e outros profissionais em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. O projeto mantém a cobrança da taxa como facultativa, disciplinando o seu rateio entre os empregados do estabelecimento.
Para o presidente do Sindicato dos trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Amazonas (Sindhoteis-AM), Gerson Almeida, as mudanças trazidas pela lei vão beneficiar a categoria.
Em relação à garantia do repasse da gorjeta para os trabalhadores, Gerson Almeida, vê como positiva a nova lei, entretanto, ele questiona se ela não terá impacto no comportamento coletivo, já que a partilha do valor cobrado será feita de forma igualitária entre os empregados.
O projeto considera gorjeta como o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
De acordo com o projeto de lei “o empregador será obrigado a anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta”.
Como a matéria já havia sido aprovada no Senado, o projeto de lei que regulamenta cobrança da gorjeta vai agora à sanção da presidência da República.