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Justiça Federal proíbe pesca desportiva em terras indígenas e Unidades de Conservação do Amazonas

 

A Justiça Federal no Amazonas proibiu, neste final de semana, as atividades de pesca desportiva e outras atividades em terras indígenas e Unidades de Conservação do Interior do Estado.

A decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe é resultante de Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público Federal Amazonas contra o empresário Mauro de Almeida Prado, que explora a venda de pacotes turísticos no Amazonas, por descumprimento dos protocolos relativos ao turismo em terras indígenas da FUNAI, ao turismo em unidades de conservação do ICMBio, e ao turismo, inclusive de pesca, em projetos de assentamentos ambientalmente diferenciados; das normas estabelecidas pelo IPAAM para a atividade de pesca, inclusive dentro de territórios tradicionais; dos acordos de pesca firmados entre órgãos públicos e comunidades tradicionais para uso do território; e da obrigatoriedade das devidas licenças ambientais e CRP´s junto ao IPAAM.

Na Ação, o Ministério Público relata que recebeu denúncias de descumprimento, por diversas pessoas, do acordo de pesca relativo ao Rio Abacaxis, em territórios de comunidades ribeirinhas extrativistas e indígenas e até dentro dos assentamentos agroextrativistas.

Ainda de acordo com a Decisão, o inquérito aberto por iniciativa do Povo Indígena Jaraguá aponta a prática ilegal da pesca desportiva por empresas de turismo e a captura de peixes ornamentais no Rio Abacaxis.

A Decisão define multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Veja aqui:

Decisão (33) (1)

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