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Justiça Federal determina reinício das obras de recuperação da BR 319

A Justiça Federal acaba determinar o reinício das obras de recuperação da BR 319, que estão paralisadas. As obras são reivindicadas há vários anos pelos moradores do entorno da rodovia federal, que liga o Amazonas e outros estados da Região Norte ao restante do país. A decisão é da juíza federal da 1a. Vara da Fazenda Pública, Jaiza Maria Pinto Fraxe.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou na Justiça com uma ação de obrigação de fazer, o Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT) terá de dar prosseguimento, em alguns dias, às obras de asfaltamento da rodovia, considerada de vital importância para a economia Região.

A obra de recuperação e ampliação da rodovia foi paralisada por decisão do instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que argumentou na Justiça irregularidades ambientais.

 Na ação que exige o reinício do trabalho, o MPF acusa o IBAMA de litigância de má fé, mesmo tendo assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na decisão, a juíza federal Jaiza Fraxe determina o cumprimento da sentença que define o reinício das obras no prazo de trinta (30) dias e que o DNIT se manifeste sobre o assunto em quinze (15) dias.

Confira a decisão:

file:///Users/imac-rt4/Downloads/Decisa%CC%83o%20(32)%20(1).pdf

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