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Justiça Federal determina interdição do aeroporto de Coari, a partir de agosto

Portal da CBN MANAUS
Justiça Federal determina interdição do aeroporto de Coari. As atividades devem ser paralisadas a partir de 12 de agosto, até que as irregularidades apontadas em ação civil pública, pelo Ministério Público Federal (MPF) sejam sanadas.

De acordo com a liminar, o aeroporto deverá permanecer fechado, até que sejam realizadas obras de pavimentação da pista de pouso, que apresenta graves problemas de rachaduras e más condições, e reparos no muro que cerca a pista do aeroporto, e atualmente está danificado em vários trechos.

Na decisão, a Justiça determina, ainda, que a prefeitura de Coari providencie a vigilância da área próxima ao muro, impeça o trânsito de pessoas, animais e automóveis na pista de pouso, decolagens, no período das sete da manhã as sete da noite, e comprove a existência da Brigada Especial de Combate a Incêndio, apresentando os nomes dos brigadistas e o certificado de conclusão do curso de brigada de incêndio.

A reabertura do aeroporto, de acordo com a liminar, só poderá ocorrer após o envio de relatório produzido a partir de vistoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac ), informando sobre o cumprimento das medidas determinadas na decisão e também contendo manifestação expressamente favorável à reabertura para pouso e decolagens no aeroporto de Coari.

Em caso de descumprimento da decisão da Justiça, a prefeitura de Coari terá de pagar 10 mil reais em multa, para cada pouso ou decolagem não autorizados.

A liminar, assinada pela juíza federal Ana Paula Serizawa Silva, também homologa o acordo entre o MPF e a Total Linhas Aéreas, para que um funcionário da empresa, lotado em Manaus, se desloque até Coari, com o objetivo de realizar despachos de voos, até que outro funcionário da mesma empresa, que atue no município, seja capacitado a executar esses procedimentos.

O MPF acompanha o caso desde 2005, por meio de inquérito civil público, instaurado a partir de representação feita pelo Sétimo Comando Aéreo Regional (Comar), órgão do Ministério da Defesa.

A Anac também confirmou, em 2011, a existência das irregularidades já reconhecidas pelo 7º Comar, como a ausência de serviço de salvamento e combate a incêndio no aeroporto de Coari. Em relatórios encaminhados ao MPF, são enumeradas 51 situações irregulares, de responsabilidade da prefeitura de Coari e também das empresas Total Linhas Aéreas e Trip Linhas Aéreas.

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