Por meio de Medida Cautelar, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu liminarmente à Justiça, na tarde deste sábado (28/3), a suspensão de uma carreta programada para a próxima segunda-feira (30/3).
Denominada “Carreata dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de Aplicativos, Profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, o vento pretendia garantir a reabertura dos empreendimentos, sob o argumento de que a decisão do fechamento é prejudicial para esses setores e para a atividade econômica, com a consequente queda das vendas, na arrecadação de impostos e dificuldade de manutenção dos empregos.
Para o MP-AM, o evento deve ser evitado em respeito à recomendações do Governo Estadual do Ministério da Saúde, por causa dos riscos das aglomerações, que ameaçam a saúde dos próprios participantes, devido à pandemia do novo coronavírus.
Em sua decisão, com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e determinações dos decretos dos Governos Federal e Estadual, que tratam sobre o assunto, em defesa das garantias do cidadão ao direito à saúde, o juiz plantonista Flávio Henrique de Albuquerque e Freitas determina que “o Estado e o município de Manaus, por meio dos seus órgãos de segurança, fiscalização e controle, atuem para evitar a realização” do evento.