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Justiça eleitoral autoriza governo a pagar o abono do FUNDEB aos professores da rede pública do Amazonas

 

Atendendo a pedido do Governo do Estado, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou, nessa segunda- feira, o pagamento do abono salarial aos professores e pedagogos da rede estadual de ensino, utilizando valores do FUNDEB, de modo a alcançar os 60% dos repasses destinados ao pagamento da remuneração.

Os recursos são oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinados a professores e pedagogos da rede estadual.

De acordo com o secretário de Estado da Educação (Seduc), Lourenço Braga, o pagamento estava previsto para o final de setembro, mas precisou ser analisado pela Justiça, devido aos impedimentos legais previstos na Lei Eleitoral, e será efetivado agora, após a entrada em vigor da parcela de aumento de 8,24%, previsto em lei do mês de março, sendo uma das conquistas da categoria, após paralisações e protestos do primeiro semestre de 2018.

Segundo Lourenço Braga, os valores estavam reservados em caixa, dependendo apenas de decisão do TRE-AM.

Na decisão, o Juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior destaca: “Parecer do Parquet Eleitoral, afirmando: a) o pretenso pagamento aos professores da rede pública de ensino por meio da utilização de recursos oriundos do FUNDEB é totalmente lícito, pois não representa revisão geral da remuneração dos servidores públicos, já que restrita a uma única categoria; e b) opina pelo deferimento do pedido de autorização para utilização de verbas do FUNDEB para pagamento de abono aos professores da rede pública de ensino.”

E conclui: “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de autorização para utilização de verbas do FUNDEB pelo Governo do Estado do Amazonas para pagamento de abono aos professores e pedagogos da rede pública de ensino. Publique-se. Registra-se. Intimem-se. Cumpra-se. À secretária para as providências necessárias. Manaus, 8 de outubro de 2018. Juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior.”

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