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Juizado Infracional regulamenta participação de crianças e adolescentes e anuncia fiscalização durante o carnaval

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O Juizado da Infância e da Juventude Infracional de Manaus emitiu a Portaria nº 01/2017, que disciplina entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em festejos, no período de carnaval. A norma é assinada pela juíza Rebeca de Mendonça Lima e pode ser acessada no Diário da Justiça Eletrônico de 19 de janeiro, páginas 29 a 31 do Caderno Administrativo (http://bit.ly/2j5AyGL).

De acordo com a portaria, é dever do promotor do evento e do dono do estabelecimento onde os festejos serão realizados cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, em suas dependências, inclusive afixando placa informativa sobre a proibição em local de fácil visualização.

Nas festividades infanto juvenis realizadas em clubes e outros locais deve ser reservado local exclusivo para crianças com até cinco anos e obedecido o horário máximo de encerramento, às 21h. As crianças (até 12 anos incompletos) deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis; adolescentes (idade superior a 12 anos) podem estar desacompanhados nos horários estabelecidos no alvará.

Outra observação diz respeito aos trajes, pois fantasias que atentam ao decoro público e à moral estão proibidas, assim como objetos perfurantes e cortantes em complemento de fantasia.

Desfiles

Crianças maiores de 5 anos poderão participar de desfiles de carnaval, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis. A participação será permitida desde que seja requerido alvará pela entidade na qual a criança desfilará, com antecedência mínima de dez dias úteis do evento.

Todas as crianças com até 12 anos de idade, incompletos, deverão apresentar crachás de identificação, contendo nome, filiação e telefone para contato, com o nome da agremiação a que pertence. Os adolescentes deverão portar documento de identificação.

Comissários da Infância e da Juventude irão fiscalizar os locais de festividades, junto com as autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar e outras organizações. Caso seja identificada alguma infração, serão tomadas medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

Juizado Infracional

Endereço: Centro Integrado de Atendimento Inicial ao Adolescente Infrator – Avenida Desembargador João Machado (antiga estrada dos Franceses), s/nº, bairro Alvorada 1

Atendimento: de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h

Telefones: (92) 3212-7333/7331

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