Matérias

Juíza de Coari será punida com transferência de comarca

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (16) aplicar a pena de remoção compulsória a bem do interesse público à juíza Ana Paula Medeiros Braga, titular da comarca de Coari, no Amazonas.  A decisão foi tomada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 2009 10000007879, instaurado para apurar suposta prática de infração disciplinar. A remoção foi aprovada por maioria, à exceção dos conselheiros Emanoel Campelo e Lucio Munhoz, que votaram pela pena de censura.

Inicialmente, o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do processo, defendeu a aposentadoria compulsória da magistrada amazonense com base em provas documentais e testemunhais, que revelariam uma relação de proximidade irregular entre a referida magistrada e o Poder Executivo local. Segundo o relator, as transcrições das interceptações telefônicas revelaram que a magistrada solicitava reiteradamente vantagens indevidas para si e para pessoas do seu círculo, Entre os exemplos desses benefícios, a utilização de veículo alugado pela prefeitura; ‘carona’ em avião fretado pelo governo local e ingresso em show.

A divergência foi aberta pelo conselheiro Carlos Alberto, para quem a magistrada teria seguido prática comum no interior daquele estado, não comprometendo sua independência. “Ela chegou a decidir desfavoravelmente à prefeitura”, ponderou o conselheiro, que propôs aplicar a pena de censura.

Como os conselheiros divergiram sobre as penas de censura, remoção compulsória ou aposentadoria, o presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Brito, decidiu que as três sugestões de penalidade sugeridas pelos conselheiros deveriam ser votadas separadamente. O desempate no julgamento foi decidido após intervalo da sessão, prevalecendo a punição da remoção compulsória, quando a maioria dos conselheiros aderiu à sugestão da pena de remoção a bem do interesse público, feita pelo conselheiro Neves Amorim.

Arquivamento – Em outro item, o plenário julgou improcedente o pedido de Revisão Disciplinar 0004444-23.2011, que arquivou processo contra a magistrada.  Por maioria absoluta, os conselheiros acompanharam o relator da ação, conselheiro Sílvio Rocha.  Os conselheiros avaliaram não haver prova de conduta irregular em relação a juíza Carla Virgínia Portela da Silva Rocha, da comarca de Mossoró (RN). “Ela agiu com transparência e lisura; não negou seu relacionamento, mas sempre admitiu suspeição quando necessário”, defendeu o conselheiro Emmanoel Campelo, que estava com o processo para vista.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Um comentário para “Juíza de Coari será punida com transferência de comarca”

  1. CHAGAS disse:

    A conversa mais comum entre os parlamentares em Brasília!

    Como está o seu Cauc? Prefeito.

    Cadastro Único de Convênio – CAUC, reúne e consolida todas as responsabilidades dos Estados e Municípios perante o Governo Federal, cuja mesma é alimentada diariamente por diversos órgãos, basta que haja um atraso no I- Obrigações de Adimplência Financeira, II- Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, III – Obrigações de Transparência e IV- Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais para que o município fique impedido de receber verbas federais, sejam elas a fundo perdido, ou até mesmo decorrente de operações de crédito e emendas parlamentares.

    Aqui quero parabenizar o Prefeito Aristíldes Queiroz de Oliveira Neto – PSDB do Município de Silves, pelo zelo, grandeza, altivez e responsabilidade com que trabalhou e deixa seu município 100% (cem por cento ) Adimplente, apto a receber e celebrar convênios e emendas parlamentares, ao seu adversário, meus parabéns!

    Em contra partida veja o “estado de penúria pela coisa pública” abaixo.

    Alvarães – 07
    Anori – 07
    Atalaia do Norte – 05
    Autazes – 05
    Barcelos – 08
    Benjamim Constant -06
    Beruri – 06
    Boa Vista do Ramos – 09
    Boca do Acre – 09
    Caapiranga- 07
    Carauari – 06
    Careiro – 05
    Coari – 06
    Codajás – 10
    Eirunepé – 11
    Envira – 08
    Fonte Boa – 09
    Ipixuna – 07
    Iranduba – 07
    Itapiranga – 07
    Jutai – 09
    Lábrea – 09
    Manicoré – 06
    Maraa – 06
    Maués – 07
    Nova Olinda do Norte – 05
    Novo Airão – 07
    Novo Aripuanã – 05
    Santa Izabel do Rio Negro – 08
    São Gabriel da Cachoeira – 06
    Santo Antônio do Içá – 08
    São Sebastião do Uatumã – 07
    Tabatinga – 09
    Tapauá – 09
    Tefé – 05
    Urucurituba – 06.

    Os demais todos são sanáveis sem maiores problemas, a curto prazo, meus parabéns!

    Francisco Chagas de Oliveira. É Pedagogo/Graduado em Relações Sindicais e Negociações Trabalhista (UFAM)/ Acadêmico de Direito/Assessor PMSPO.

Deixe seu comentário

TV

Rádios

Arquivos

  • Arquivos

  • Links

    Links