O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (16) aplicar a pena de remoção compulsória a bem do interesse público à juíza Ana Paula Medeiros Braga, titular da comarca de Coari, no Amazonas. A decisão foi tomada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 2009 10000007879, instaurado para apurar suposta prática de infração disciplinar. A remoção foi aprovada por maioria, à exceção dos conselheiros Emanoel Campelo e Lucio Munhoz, que votaram pela pena de censura.
Inicialmente, o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do processo, defendeu a aposentadoria compulsória da magistrada amazonense com base em provas documentais e testemunhais, que revelariam uma relação de proximidade irregular entre a referida magistrada e o Poder Executivo local. Segundo o relator, as transcrições das interceptações telefônicas revelaram que a magistrada solicitava reiteradamente vantagens indevidas para si e para pessoas do seu círculo, Entre os exemplos desses benefícios, a utilização de veículo alugado pela prefeitura; ‘carona’ em avião fretado pelo governo local e ingresso em show.
A divergência foi aberta pelo conselheiro Carlos Alberto, para quem a magistrada teria seguido prática comum no interior daquele estado, não comprometendo sua independência. “Ela chegou a decidir desfavoravelmente à prefeitura”, ponderou o conselheiro, que propôs aplicar a pena de censura.
Como os conselheiros divergiram sobre as penas de censura, remoção compulsória ou aposentadoria, o presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Brito, decidiu que as três sugestões de penalidade sugeridas pelos conselheiros deveriam ser votadas separadamente. O desempate no julgamento foi decidido após intervalo da sessão, prevalecendo a punição da remoção compulsória, quando a maioria dos conselheiros aderiu à sugestão da pena de remoção a bem do interesse público, feita pelo conselheiro Neves Amorim.
Arquivamento – Em outro item, o plenário julgou improcedente o pedido de Revisão Disciplinar 0004444-23.2011, que arquivou processo contra a magistrada. Por maioria absoluta, os conselheiros acompanharam o relator da ação, conselheiro Sílvio Rocha. Os conselheiros avaliaram não haver prova de conduta irregular em relação a juíza Carla Virgínia Portela da Silva Rocha, da comarca de Mossoró (RN). “Ela agiu com transparência e lisura; não negou seu relacionamento, mas sempre admitiu suspeição quando necessário”, defendeu o conselheiro Emmanoel Campelo, que estava com o processo para vista.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
A conversa mais comum entre os parlamentares em Brasília!
Como está o seu Cauc? Prefeito.
Cadastro Único de Convênio – CAUC, reúne e consolida todas as responsabilidades dos Estados e Municípios perante o Governo Federal, cuja mesma é alimentada diariamente por diversos órgãos, basta que haja um atraso no I- Obrigações de Adimplência Financeira, II- Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, III – Obrigações de Transparência e IV- Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais para que o município fique impedido de receber verbas federais, sejam elas a fundo perdido, ou até mesmo decorrente de operações de crédito e emendas parlamentares.
Aqui quero parabenizar o Prefeito Aristíldes Queiroz de Oliveira Neto – PSDB do Município de Silves, pelo zelo, grandeza, altivez e responsabilidade com que trabalhou e deixa seu município 100% (cem por cento ) Adimplente, apto a receber e celebrar convênios e emendas parlamentares, ao seu adversário, meus parabéns!
Em contra partida veja o “estado de penúria pela coisa pública” abaixo.
Alvarães – 07
Anori – 07
Atalaia do Norte – 05
Autazes – 05
Barcelos – 08
Benjamim Constant -06
Beruri – 06
Boa Vista do Ramos – 09
Boca do Acre – 09
Caapiranga- 07
Carauari – 06
Careiro – 05
Coari – 06
Codajás – 10
Eirunepé – 11
Envira – 08
Fonte Boa – 09
Ipixuna – 07
Iranduba – 07
Itapiranga – 07
Jutai – 09
Lábrea – 09
Manicoré – 06
Maraa – 06
Maués – 07
Nova Olinda do Norte – 05
Novo Airão – 07
Novo Aripuanã – 05
Santa Izabel do Rio Negro – 08
São Gabriel da Cachoeira – 06
Santo Antônio do Içá – 08
São Sebastião do Uatumã – 07
Tabatinga – 09
Tapauá – 09
Tefé – 05
Urucurituba – 06.
Os demais todos são sanáveis sem maiores problemas, a curto prazo, meus parabéns!
Francisco Chagas de Oliveira. É Pedagogo/Graduado em Relações Sindicais e Negociações Trabalhista (UFAM)/ Acadêmico de Direito/Assessor PMSPO.