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Juiz suspende nomeações de parentes do prefeito e secretário da Casa de Civil de Iranduba

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Iranduba, Carlos Henrique Jardim da Silva, concedeu liminar suspendendo os efeitos das portarias por meio das quais o prefeito do município, Francisco Gomes da Silva, mais conhecido como m”Chico Doido”, nomeou, logo após a posse, em janeiro deste ano, a ex-esposa e uma filha como titulares das secretarias municipais da Assistência Social e de Finanças, respectivamente, além de uma irmã do secretário da Casa Civil, que ocupa cargo de assessora técnica de nível superior na Secretaria Municipal da Saúde. A liminar foi concedida em Ação Popular com Pedido de Tutela Antecipada, apresentada pelo vereador George Oliveira Reis, que acusa o prefeito de prática de nepotismo.

Na ação, o parlamentar sustenta que as nomeações feitas pelo prefeito afrontam a Súmula Vinculante n.º13, do Supremo Tribunal Federal (STF) – que trata da prática de nepotismo – bem como o Princípio da Moralidade Administrativa. O texto da ação cita, ainda, a Lei Municipal n.133/2008, que dispõe sobre a vedação da nomeação de pessoas que tenham qualquer tipo de parentesco para funções de confiança, cargos em comissão ou qualquer similares dentro de órgãos da Administração Pública no Município de Iranduba.

Além de pedir que fosse sustada a eficácia das nomeações, a Ação Popular requer, ainda, que todos os beneficiados “restituam ao Erário municipal os valores percebidos ilicitamente durante o período que de forma nepótica ocuparam os cargos de Secretários e comissionados de assessoria técnica no Município”.

Ao acatar o pedido de tutela antecipada (liminar), o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva destacou que “em relação ao entendimento quanto à nomeação de membro da família para ocupar cargo político, o STF vem mudando o entendimento no sentido da impossibilidade de tal hipótese por também afrontar o preceito constitucional da moralidade e da Súmula Vinculante 13 (STF, Reclamação Constitucional 26.303-RJ29), ao qual me alinho”. O magistrado acrescentou que “os fatos narrados na inicial, ao menos em cognição sumária, encontram sustentação constitucional e sumular. Diante do exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela”.

A medida alcança Telma Muniz Viana, ex-esposa do prefeito Francisco Silva e que ocupa o cargo de secretária municipal de Assistência Social (esposa do prefeito); a filha dele, Ana Lúcia Viana da Silva, nomeada secretária municipal de finanças; além de Lúcia Mara Gomes Passarinho, irmã do secretário da Casa Civil do município, George Gomes, e que exerce a função de assessora técnica nível superior da Secretaria Municipal de Saúde.

Também resultado do pedido de reconsideração da defesa, o juiz determinou que a suspensão da nomeação da titular da Secretaria de Finanças, que é filha do prefeito, surta efeito dentro de 25 dias – a partir da data da decisão, em 28 de março – “, modulando a decisão a fim de evitar prejuízo à continuidade do serviço, em especial, pagamentos aos servidores e aos fornecedores, em razão de trâmites bancários burocráticos para concessão de novo “token” a outro servidor”. Token é como é conhecida a senha eletrônica que permite ao servidor realizar esses procedimentos.

A defesa também tentou retirar do alcance da liminar a secretária de Assistência Social sob o argumento de que ela e o prefeito não são mais casados. O juiz não acatou a argumentação frisando que “embora a requerida Telma Muniz Viana não seja mais casada com o prefeito, constato que o divórcio é recente, averbado em 2015, e não há nos autos evidência de rompimento de dependência econômica, nem mesmo de que a referida servidora constituiu novo núcleo familiar. Apesar do divórcio por termo ao casamento, alguns efeitos permanecem durante algum tempo, inclusive, repercutindo na esfera previdenciária e na eleitoral, a exemplo, da possibilidade de deferimento de pensão alimentícia ou pensão por morte e inelegibilidade reflexa, respectivamente, não sendo diferente, portanto, na esfera administrativa, sob pena de se restringir de forma indevida o alcance do postulado constitucional da moralidade pública, consolidado no enunciado sumular supramencionado (SV 13 do STF)”.

Um comentário para “Juiz suspende nomeações de parentes do prefeito e secretário da Casa de Civil de Iranduba”

  1. Sawro disse:

    Quero parabenizar esse juiz, cada dia fica mais raro ver um magistrado imparcial, no caso de coari quem poderá nos ajudar contra a família Pinheiro?, está acontecendo lá um escandaloso e escancarado nepotismo e não há providências nem mesmo a Impresa faz essa denúncia, vejamos o prefeito Adail filho nomeou sua tia Dulce mMenezes e seu esposo leondino Menezes para serem secretários sua prima Ingrid para diretora administrativa da sec. de saúde o esposo da Ingrid. Cezar Vasques como secretário de saúde o cunhado do prefeito eesposo da vice prefeita Luís secretário adjunto, o primo do prefeito José Carlos gerente da Funasa, outro tio do prefeito Denilson é assessor sem mencionar nomes de suas tias que ganham muito bem obrigado como a Elizabeth que foi presa na op. Vorax e por aí vai, pergunto eu será que nem mesmo a imprensa que se diz imparcial vai fazer esse denúncia. Ao ministério público?

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