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Juiz suspende bloqueio de bens da Odebrecht após pedido do Ministério Público Federal

O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o bloqueio de bens da construtora Norberto Odebrecht e da Odebrecht Plantas Industriais e Participações S.A que estavam indisponíveis desde novembro do ano passado. O pedido de desbloqueio partiu do Ministério Público Federal (MPF). Os procuradores alegaram que as empresas firmaram acordo de leniência, homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Na peça encaminhada a Wendpap, o MPF afirma: “…seja revogada a decisão proferida no que se refere à indisponibilidade de bens da Construtora Norberto Odebrecht e da Odebrecht Plantas Industriais e Participações, com o consequente levantamento de toda e qualquer constrição que recaia sobre os respectivos patrimônios, visto que não deverá subsistir pedido de condenação em relação a elas…”.
A indisponibilidade dos bens da Odebrecht – e da OAS, do empresário Léo Pinheiro (OAS) e do ex-diretor de Serviços Renato Duque – fora proposta pela Advocacia-Geral da União. Em seu despacho de novembro, Wendpap fixou o percentual de 3% sobre a receita total das empresas, “por simetria àquele usado pelas rés para subornar”.

O juiz concedeu o prazo de 30 dias para a AGU se manifestar.

Escritório da Odebrecht em Salvador (Foto: Odebrecht)

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