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INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefícios

Medida saiu no Diário Oficial desta quinta-feira

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

Diário Oficial da União

Segundo a portaria nº 1.053, de 13 de outubro, a prorrogação da interrupção desses bloqueios vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020). Assim sendo, só a partir de dezembro o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.

O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.

Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.

Esse formulário precisa ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”.

(COm informações da Agência Brasil).

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