Após recorrer, nessa terça (27), ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com o objetivo de manter as vantagens fiscais das empresas instaladas na área de abrangência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o governo do Amazonas já aguarda o julgamento da ação.
Os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) estão ameaçados pela lei federal complementar (LC)160, de 2017, que permite a outros estados e ao Distrito Federal deliberarem sobre os incentivos fiscais, uma prerrogativa exclusiva do modelo criado pelo governo federal para alavancar o desenvolvimento da Região Norte do país.
Em São Paulo para acompanhar os trabalhos do escritório jurídico que ingresso com a ADI, Amazonino informou que a ação havia sido distribuída nessa terça-feira (27), ao ministro Marco Aurélio de Mello.
O governador afirmou estar esperançoso, porque o pedido de liminar é para evitar que as vantagens comparativas da ZFM deixem de existir, e que a constituição garante a excepcionalidade do modelo de correção das desigualdades regionais.
Na ação, ingressada pelo escritório do jurista Ives Gandra, considerando sobretudo o que diz o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que assegura à ZFM a prerrogativa de modelo de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, o governo do Amazonas pede que a LC 160/2017, seja declarada inconstitucional.