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Governo do Amazonas já aguarda julgamento de ADI por manutenção das vantagens comparativas da ZFM

 

Após recorrer, nessa terça (27), ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com o objetivo de manter as vantagens fiscais das empresas instaladas na área de abrangência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o governo do Amazonas já aguarda o julgamento da ação.

Os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) estão ameaçados pela lei federal complementar (LC)160, de 2017, que permite a outros estados e ao Distrito Federal deliberarem sobre os incentivos fiscais, uma prerrogativa exclusiva do modelo criado pelo governo federal para alavancar o desenvolvimento da Região Norte do país.

Em São Paulo para acompanhar os trabalhos do escritório jurídico que ingresso com a  ADI, Amazonino informou que a ação havia sido distribuída nessa terça-feira (27), ao ministro Marco Aurélio de Mello.

O governador afirmou estar esperançoso, porque o pedido de liminar é para evitar que as vantagens comparativas da ZFM deixem de existir, e que a constituição garante a excepcionalidade do modelo de correção das desigualdades regionais.

Na ação, ingressada pelo escritório do jurista Ives Gandra, considerando sobretudo o que diz o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que assegura à ZFM a prerrogativa de modelo de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, o governo do Amazonas pede que a LC 160/2017, seja declarada inconstitucional.

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