Matérias

Famílias são notificadas a deixar área de igarapé

Moradores da área do igarapé do Passarinho foram notificados por dois órgãos da prefeitura a saírem do local, que será submetido a obras - foto: Márcio Melo

Moradores da área do igarapé do Passarinho foram notificados por dois órgãos da prefeitura a saírem do local, que será submetido a obras – foto: Márcio Melo

Anunciada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), a reintegração de posse na comunidade Nossa Senhora de Fátima 1, no bairro Cidade Nova, Zona Norte, na manhã dessa quarta feira (24), não ocorreu, devido à falta de um mandado de reintegração, expedido pela Justiça, para demolir as casas, construídas às margens do igarapé do Passarinho. Entretanto, o defensor público Carlos Alberto Almeida Filho esteve no local com a intenção de impedir a destruição dos imóveis.

Conforme os ocupantes, dez famílias foram notificadas na última terça-feira por servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh). Um dos moradores chegou a demolir o barraco, que fica às margens do igarapé. Para Carlos Alberto Filho, a remoção dos invasores é ilegal. Segundo ele, as famílias foram apenas notificadas, sem qualquer acordo de indenização. “Conforme a Constituição Federal, no artigo 5º e inciso 11, ninguém pode ser retirado de suas casas a não ser por situações de urgência ou flagrante por meio de ordem judicial”, citou o defensor público. “Sem a ordem judicial, a remoção dessas famílias é ilegal. A Prefeitura de Manaus está culpando essas pessoas pela alagação
na área”, afirmou.

O defensor público enfatizou ainda que alguns moradores foram notificados e outros não. Almeida Filho disse que solicitou explicações da Seminf, mas não obteve resposta. “A Prefeitura Municipal de Manaus resolve fazer o movimento de forma sub-reptícia e arbitrária para a retirada dessas famílias, como já vem sendo comum nos erros cometidos no município. A Defensoria Pública buscou meios adequados, mas foi ignorada pelo município”, salientou.

Ação

No local a ser desocupado, a Prefeitura de Manaus dispõe de um projeto de revitalização, que pretende conter a alagação em toda a extensão do igarapé, de 330 metros, que percorre as ruas Jerusalém, Jericó, Efésios, entre outras. Ao todo, 500 famílias seriam retiradas das margens do igarapé. A primeira ação para dar andamento à obras seria a retirada de dez famílias que moram às margens do igarapé, na rua Apocalipse.
Há 23 anos morando no local, André da Silva, 36, disse que servidores dos órgãos municipais ameaçaram, um dia antes, que iriam destruir as casas na manhã de ontem. “Por não saberem de seus direitos, alguns moradores chegaram a demolir a própria casa para salvar os seus bens. Não somos contra a deixar o local, somos contra a forma como estamos sendo tratados. Queremos ser indenizados e morar em lugar digno com nossas famílias. O aluguel social prometido, de R$ 300, não vai ajudar chefes de famílias que possuem em casa mais de quatro
pessoas”, declarou.

A moradora Maria Orinethe Almeida de Rodrigues, 49, disse que foi notificada para deixar o local sem qualquer indenização. “Os fiscais chegaram aqui e já foram ordenando que deixássemos o lugar. Estamos sendo tratados como cachorros”, lamentou a moradora.

Melhorias

“A situação que temos aqui nesta comunidade é semelhante a várias ocupações irregulares em Manaus. Vale ressaltar que tanto a Defensoria Pública quanto o poder público não concordam com essas ocupações irregulares por violar a situação urbanística. As adequações dos padrões urbanísticos devem acontecer com respeito aos direitos fundamentais, conforme prevê a Constituição Federal”, observou o defensor público, ao enfatizar que não concorda com as ocupações irregulares em Manaus, além de defender que os padrões urbanísticos devem seguir adequações.

O município, segundo Carlos Alberto, informou que as famílias não tinham direito à indenização na Área de Preservação Permanente (APP), violando os princípios da impessoalidade, do processo legal, a transparência e o bom senso. A legislação de âmbito nacional da medida provisória 220/2001, citada por ele, garante a concessão de uso especial e subjetivo para fins de moradia. O defensor público pretende entrar com uma medida judicial coletiva para proteção das famílias e adequação de indenizações. O auxílio-aluguel foi pago para alguns moradores, dividido em 12 parcelas de R$ 300. Mas segundo o defensor, o município afirmou que a concessão do aluguel social seria a única resposta aos moradores.

Por Josemar Antunes

Deixe seu comentário

TV

Rádios

Arquivos

  • Arquivos

  • Links

    Links