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ESCÂNDALO: Procurador Geral do Amazonas pede audiência no STF para tratar de eleição indireta

A agenda da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, registra hoje, uma audiência inusitada. O procurador geral do Estado (pago para defender os interesses do Amazonas) , Tadeu de Souza Silva acompanhado da procuradora Sandra Maria do Couto e Silva, vai ser recebido na presidência do STF, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5619. A audiência não teria nenhuma anormalidade, não fosse o tema tratado na ADIN.

Essa ADI defende eleição indireta para escolha de governador, um dos temas mais polêmicos da política amazonense na atualidade. O mais grave é o fato do procurador do estado, ser escalado para tratar de um assunto político que não diz respeito aos interesses do estado do Amazonas.

O autor da ação é o Partido Social Democrata – PSD. Há, no caso, notório desvio de função do procurador.

Essa semana o procurador desmentiu que o tema da audiência fosse eleição indireta. Foi traído pelo cerimonial do STF que publicou a agenda da ministra Carmem Lúcia na internet. O azar dele foi maior porque a publicação ainda trouxe o tema da audiência: ELEIÇÃO INDIRETA PARA GOVERNADOR

Agenda da ministra Carmem Lúcia indica audiência com procurador do Estado que vai tratar de assunto político estranho ao interesse do Amazonas

ADI 5619 tem como autor o Partido Social Democrático

 

 

Um comentário para “ESCÂNDALO: Procurador Geral do Amazonas pede audiência no STF para tratar de eleição indireta”

  1. RENATA FARIAS disse:

    Tadeu de Souza explica o motivo que o levou a tratar do assunto junto ao Supremo Tribunal Federal. “O procurador-geral do Estado tem como principal função resguardar a Constituição Estadual e o que está ocorrendo é uma infração aos dispositivos da nossa Constituição. Não há desvio de função do procurador e nem interesse particular nessa tratativa. Pelo contrário, estamos defendendo a nossa legislação”, disse o procurador-geral.
    Segundo ele, o dispositivo que trata da eleição indireta está no artigo 52 da Constituição do Amazonas, no qual diz que em caso de vacância do cargo de governador e vice, com mais de dois anos de mandato, a eleição é indireta. “Não é apenas a Procuradoria Geral do Estado que está questionando isso, mas a Procuradoria Geral da República, a Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral Eleitoral”, afirmou.

    Riscos aos processos

    A infração à Constituição Estadual no que diz respeito a não realização da eleição indireta poderá comprometer processos em andamento que têm como base a Constituição do Amazonas, apontou Souza. “Se um dos dispositivos da nossa Constituição não é respeitado abrirá precedentes para que em outros processos que correm na Procuradoria sejam questionados”, afirmou o chefe da PGE.

    Além da ADI 5525 da Procuradoria Geral da República, a defesa da eleição indireta com base na Constituição Estadual está sendo defendida pela Procuradoria Geral da República e outro da Advocacia Geral da União (AGU). Da PGR, Rodrigo Janot defende que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados. Logo, o que vale é a Constituição do Estado do Amazonas, na qual diz que em caso da perda de mandato do governador nos últimos dois anos, a eleição deverá ser indireta.
    O procurador geral da República se posicionou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o , do Código Eleitoral (incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.

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