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Escândalo: cidadão de Coari é impedido de apresentar representação de inelegibilidade contra o prefeito Adail Filho na Justiça Eletoral

Um cidadão e eleitor foi impedido de protocolar uma representação contra o candidato à reeleição à prefeitura de Coari, Adail Filho, na manhã desta terça-feira (30). O eleitor disse que o servidor do TRE-AM Laércio Pantoja de Olveira Cruz (na foto) se negou a receber a representação.

Após a tentativa infrutífera, o cidadão conseguiu pelo manos receber um registro escrito de esteve no juizado eleitoral:

O cidadão e estudante de Direito Raione Cabral, que também tentou protocolar uma representação pela inelegibilidade do prefeito Adail Filho, disse que ficou estarrecido com a direção do TRE-Coaria, que não quis receber a representação e denunciou que o portal do TRE-AM não dispõe de condições para receber as representações dos cidadãos.

Ele afirma que o atual prefeito Adail está inelegível e quer que a Justiça Eleitoral respeite e analise a situação, em nome de legislação.

O especialista em Direito Eleitoral, advogado e ex-juiz eleitoral Divaldo Martins, disse que isso é o que se chamada de ‘cerca de jurubeba. Ele acredita que o juiz de Coari não deve ter conhecimento da situação, afirmou que a lei garante o direito ao cidadão e que o não recebimento da representação é um absurdo. Disse, anda, que isso representa o cerceamento da liberdade, que o servidor não pode interferir na decisão do cidadão e deve ser alvo de uma representação.

 

O que diz a Lei:

Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao órgão competente da Justiça Eleitoral para apreciação do registro de candidatos, mediante petição fundamentada.

§ 1º A notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do pedido de registro respectivo.

§ 2º Quando não for advogado ou não estiver representado por este, o noticiante poderá apresentar a notícia de inelegibilidade em meio físico diretamente ao Juízo competente, que providenciará a sua inserção no PJe, certificando nos autos o ocorrido.

§ 3º O Ministério Público será imediatamente comunicado do recebimento da notícia de inelegibilidade.

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