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Dnit determina suspensão de contrato de arrendamento do Porto de Manaus

Do portal de A Crítica

Por Ana Carolina Barbosa

Em julho, o STJ deferiu o pedido de suspensão do contrato de autoria da União e do próprio Dnit e recomendou que o órgão, como autoridade portuária, adotasse a mesma postura, garantindo a revitalização do espaço com vistas à Copa

A diretoria colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) decidiu, à unanimidade, anular o contrato de arrendamento do Porto de Manaus, firmado entre a Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) e a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda., firmado em 2001. A decisão é de 11 de setembro deste ano. Segundo o diretor do porto, Alessandro Bronze, a decisão prevê o cumprimento da medida em 60 dias.

A briga política pelo comando do porto dura mais de dez anos. Recentemente, em 31 de julho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na pessoa do ministro Ari Pargendler, deferiu o pedido de suspensão do contrato de autoria da União e do próprio Dnit e recomendou que o órgão, como autoridade portuária, adotasse a mesma postura, garantindo a revitalização do espaço com vistas à Copa do Mundo de Futebol de 2014, evento que terá como uma das subsedes Manaus.

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