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Direito ao acompanhante é garantido por lei, a paciente, em qualquer unidade de saúde, afirma diretor de maternidade

Portal da CBN Manaus

O direito de um marido que insistiu em acompanhar a esposa em trabalho de parto, sendo impedido, nas maternidades a que recorreu, e que acabou correndo o risco de perder o filho, após grande perda de líquido amniótico da esposa grávida, foi defendido nesta segunda-feira (08), pelo diretor da maternidade Balbina Mestrinho, médico  Marcos Lourenço.

Apesar de admitir deficiências no atendimento devido ao pequeno número de atendentes na especialidade, na maternidade Balbina Mestrinho, o doutor Marcos explicou o que aconteceu.

“A paciente chegou com perda de líquido. Como não tinha nove meses, o colega que estava no plantão solicitou o ultra som, para saber o quanto de líquido havia sido perdido, se havia possibilidade para manter a gestação por um pouco mais de tempo, para que pudesse completar as 40 semanas, ou não. Na Balbina Mestrinho, temos o aparelho de ultra som e os colegas que fazem a ultra sonografia, mas eles não são em número suficiente para fazer o serviço 24 horas. O atendimento é feito pela manhã e à tarde, por isso, o plantonista deve ter solicitado que ela procurasse uma maternidade onde o serviço é prestado 24 horas, que são as estaduais Dona Lindu e Ana Braga. Ao retornarem à Balbina Mestrinho com o resultado do exame – que deve ter sido feito em outra unidade, o médico, percebendo que a perda de líquido era considerável, interveio, fazendo o parto, que, provavelmente, deve ter sido cirúrgico, já que o marido disse que não o deixaram entrar na sala de cirurgia.”

Marcos Lourenço lembra que o direito ao acompanhante é garantido em lei. “A Lei do Acompanhante dá o direito ao acompanhante de permanecer junto à sua paciente, e não diz qual o local, ou seja, por não deixa isso claro, ele tem direito a acompanhá-lo em qualquer local. Outra coisa que a lei não define é quem deve ser o acompanhante – pai, marido ou mãe. Diz apenas que tem direito ao acompanhante, que pode ser qualquer pessoa que a paciente determine, em qualquer lugar da maternidade!”

O comportamento do doutor Marcos Lourenço merece o respeito de todos quantos concordam com a postura dele, em relação a essa questão, principalmente quando o paciente tem fortes laços afetivos com o acompanhante, em qualquer situação de saúde.

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