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Defesa de Henrique pede anulação de julgamento que cassou mandatos

O EM TEMPO teve acesso à peça recursal elaborada pela advogada do vice-governador Henrique Oliveira, Maria Benigno, em que pede a nulidade do julgamento - foto: arquivo EM TEMPO

Disposta a anular o julgamento da corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou os registros de candidaturas do governador e vice, José Melo (Pros) e Henrique Oliveira (SDD), a defesa do vice-governador apresentou embargos de declaração no início do mês, questionando a violação ao princípio constitucional do juiz natural em que, na prática, o responsável por analisar o processo em questão seria o juiz Márcio Rys Meirelles e não Francisco Marques, que julgou a ação e votou pela perda de mandato dos governantes.Disposta a anular o julgamento da corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou os registros de candidaturas do governador e vice, José Melo (Pros) e Henrique Oliveira (SDD), a defesa do vice-governador apresentou embargos de declaração no início do mês, questionando a violação ao princípio constitucional do juiz natural em que, na prática, o responsável por analisar o processo em questão seria o juiz Márcio Rys Meirelles e não Francisco Marques, que julgou a ação e votou pela perda de mandato dos governantes.

O EM TEMPO teve acesso à peça recursal elaborada pela advogada do vice-governador Henrique Oliveira, Maria Benigno, em que pede a nulidade do julgamento desde a distribuição do processo, em 24 de novembro de 2015, quando foi parar nas mãos do juiz Francisco Marques, relator da ação. Conforme o recurso, a distribuição do processo a Marques fere os incisos 37 e 53 do artigo 5º da Constituição Federal, em que trata a questão do juiz natural. O fato somente veio à tona quando da leitura do voto-vista do juiz Márcio Rys, no julgamento do processo no dia 25 de janeiro, quando foi mantida a cassação de Melo e Henrique.

Procurada pela reportagem, a advogada Maria Benigno explicou que ao término do mandato do então juiz da corte, Délcio Luís Santos – que era o relator desse processo em questão – a presidência do TRE despachou o processo concluso para Francisco Marques, haja vista que o substituto legal, Márcio Rys, estava naquele momento sofrendo uma ação de suspeição impetrada pela defesa de Melo-Henrique.

Após o julgamento da corte em que mostrou que Márcio Rys estava isento de qualquer suspeita, o processo foi redistribuído a ele, mas, três meses depois de voltar da vista do Ministério Público Eleitoral, a ação retornou às mãos do juiz Francisco Marques em 24 de novembro do ano passado, num ato da secretaria do tribunal e, em seguida, colocado na pauta de julgamento.

Nos embargos de declaração apresentados por Maria Benigno, segundo o texto que a reportagem teve acesso, aponta que a redistribuição, além de ter sido inconstitucional, não foi publicada na ata mensal de distribuições o que impediu às partes interessadas o pedido de correção previsto no artigo 45 do Regimento Interno da corte naquele momento.

“Nosso pedido é que, reconhecida essa nulidade, que o julgamento seja anulado desde a parte da distribuição do processo, dia 24 de novembro. Queremos que volte para esse ponto, que seja feito um novo julgamento”, disse a advogada.

Além desse vício detectado no processo, a defesa de Henrique também questiona a falta de uma investigação referente às provas anexadas aos autos e a falta de uma perícia à documentação apreendida no comitê da coligação de Melo no período eleitoral. “O vice-governador contesta veementemente esse ponto, que não sustenta uma cassação. Como não houve investigação, esses papéis são apenas papéis”, observou a advogada.

Conforme Benigno, o inquérito policial em que originou o processo de cassação de ambos os governantes foi baseado em denúncias anônimas, que não foram investigadas. A mesma tese também é defendida pelo advogado de Melo, Yuri Dantas.

A reportagem procurou o juiz Francisco Marques para questionar as falhas apontadas pela defesa de Henrique, mas ele não foi encontrado até o fechamento desta edição. Mas, em entrevista à imprensa na semana passada, ele estimou que os embargos de declaração apresentados ao julgamento que cassou Melo e Henrique devem entrar na pauta de julgamentos do tribunal num prazo máximo de 45 dias, ou seja, no início de abril.

Na semana passada, o relator Francisco Marques, admitiu nessa ação o ingresso dos autores do processo, Eduardo Braga (PMDB) e Rebecca Garcia (PP) – adversários de Melo e Henrique nas eleições de 2014 – e também do Partido Solidariedade.

Inelegibilidade

Além da anulação desse julgamento, a defesa de Henrique ainda pede nos embargos de declaração que seja tornado sem efeito a inelegibilidade do vice-governador. De olho numa futura candidatura a prefeito de Manaus nestas eleições, Henrique Oliveira pode ter seus planos ameaçados se for mantido esse resultado.

Maria Benigno explicou que esse processo não recebe uma inelegibilidade junto com a cassação, mas cujos efeitos são extraprocesso, o que pode inviabilizar seus planos. “Para evitar que ele tenha um dano antes que esse recurso seja julgado foi feito esse pedido de suspensão”, disse.

A reportagem tentou contato com o vice-governador, mas ele não atendeu às ligações telefônicas para seu número de celular.

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