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Cumprimento de lei federal que garante monitores para alunos com autismo nas escolas públicas é cobrado na Aleam

 – (fotos: Reprodução e Divulgação Assessoria ) –

O deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania) repercutiu nesta quarta-feira, 23, durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a sua ida ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para tratar sobre a falta de apoio escolar aos alunos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino. Em reunião com o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, o parlamentar pediu medidas para o cumprimento, tanto do Estado quanto do Município, da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que assegura o direito ao suporte de monitores aos alunos nas escolas públicas, mas que não vem sendo aplicada nas unidades de ensino.

Acompanhado por um grupo de mães de estudantes autistas, Wilker apresentou ao Procurador os dados da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) acerca da educação inclusiva, enquanto que a comissão de mães alertou que a ausência do profissional de monitoria vem ocasionando episódios como bullying e até acidentes dentro do ambiente escolar, colocando em risco tanto a integridade dos alunos especiais quanto dos seus colegas e prejudicando o desenvolvimento da aprendizagem do aluno autistas.

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“Estive ontem numa visita ao Procurador-Geral de Justiça, para falar da questão dos monitores para as crianças com autismo nas escolas. Nós estamos falando de quase cinco mil alunos com TEA da rede municipal e estadual que estão desassistidos com a ausência dos monitores. Isso é uma lei federal de 2015 e que não está sendo colocada em prática”, afirmou Barreto, frisando o descumprimento da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que assegura para os alunos com deficiência o direito ao suporte de monitores nas escolas públicas. Há, também, a violação da Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que no seu artigo 3º, parágrafo único, determina que a “pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado”.

Wilker citou, ainda, que a falta de gestão de recursos públicos e a ausência de planejamento das secretarias estaduais e municipais de educação são fatores que contribuem decisivamente para a violação da Lei Brasileira de Inclusão no Amazonas.

“Se tem dinheiro para abono, tem dinheiro para contratação dos monitores ou mediadores dessas crianças que precisam de um acompanhamento. Governo e Prefeitura precisam entender que o problema não é recurso, é gestão, é falta de prioridade e planejamento”, pontuou.

Medidas

Após ter ciência da problemática, o procurador-geral Alberto Rodrigues anunciou que levará o caso à Comissão de Educação do Ministério Público e convocará uma reunião entre a Seduc e Semed para cobrar ações e planejamento para a implementação da LBI/2015. Na ocasião, Wilker também propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes para garantir o suporte e apoio escolar especializado para os estudantes autistas da rede pública de ensino.

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