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Conselho de Ética diz que acionou STF contra decisão no caso Cunha

Presidente do conselho questiona recurso que anulou votação de relatório.
Relator teve que reapresentar parecer, que pode ser votado nesta semana.

O Conselho de Ética da Câmara entrou na sexta-feira (19) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de retardar o andamento do processo de cassação do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As informações são da assessoria de imprensa do presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PSD-BA).

Em despacho assinado em 22 de dezembro, mas que só foi divulgado no dia 2 de fevereiro, Maranhão decidiu anular a aprovação, pelo Conselho de Ética, do parecer do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) pela continuidade do processo que investiga Cunha.

 

PROCESSO DE CUNHA
Conselho de Ética analisa quebra de decoro

Ele acolheu recurso feito pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS) que questionava decisão do colegiado de negar pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito por parlamentares aliados de Cunha no ano passado. O argumento de Marun é que, como houve troca de relator, o processo deveria voltar à estaca zero. Com a decisão do vice-presidente da Câmara, o parecer tem que ser novamente debatido e votado.

Na volta do recesso parlamentar, o conselho já se reuniu duas vezes para tratar do caso. O relator releu o seu parecer pela continuidade do processo e, após a leitura, foi concedido pedido de vista por dois dias úteis.

A expectativa é que o relatório seja discutido nesta semana. Cada integrante do conselho e líder partidário terá 10 minutos para se pronunciar. Além disso, o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, poderá se manifestar em defesa do cliente.

Para o presidente do Conselho de Ética, a decisão de anular a votação de dezembro está “equivocada” e precisa ser revista pelo plenário ou pelo Supremo. José Carlos Araújo alegou que Marun não chegou a apresentar uma questão de ordem (questionamento) formal ao conselho, na época da votação do parecer.

Segundo ele, somente com base na recusa da questão de ordem o deputado poderia recorrer ao vice-presidente da Câmara.

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