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CENSURA AFASTADA: STF cassa decisão judicial que impedia Rede Tiradentes de falar sobre Juiz Roberto Taketomi

Supremo Tribunal Federal resgata e a liberdade de expressão

O Ministro Cristiano Zanin julgou procedente uma Reclamação feita ao STF pela Rede Tiradentes e pelos Jornalistas Ronaldo Tiradentes e Neuton Corrêa. A decisão derrubou o ato de censura imposto pelo Juiz Mateus Guedes Rios, da 8a. Vara Cível de Manaus, proibindo a divulgação de qualquer notícia relacionada ao juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 2a. Vara Cível de Manaus.

Taketomi foi alvo de várias reportagens no programa MANHÃ DE NOTÍCIAS, da Rede Tiradentes, depois que foram descobertas várias ações judiciais movidas por ele contra companhias aéreas, se beneficiando da justiça gratuita.

Para não pagar custas judiciais o juiz alegava que estava em “estado de miserabilidade”. O jornalista Ronaldo Tiradentes exibiu várias ações judiciais em que o juiz Roberto Taketomi indeferia a justiça gratuita para diversas pessoas e, quando concedia, exigia a quebra do sigilo dos interessados para comprovar a real necessidade de obter o benefício.

O jornalista mostrou que enquanto o magistrado fazia várias exigências para conceder justiça gratuita aos seus jurisdicionados, quando o interesse era dele como pessoa física, bastava a alegação de “estado de miserabilidade” para não recolher as custas judiciais nem pagar os honorários de sucumbência.

O alegado “estado de miserabilidade” contrastava com os salários do magistrado divulgados pela reportagem, em torno de 100 mil reais mensais.

Ganhando 100 mil reais mensais, Taketomi afirma em suas petições que vive em “estado de miserabilidade” para não pagar custas judiciais

Outra reportagem censurada pelo Juiz Mateus Guedes Rios mostrava uma controvertida história envolvendo uma embarcação apreendida pela Polícia Civil com 300 quilos de cocaína, em Tefé. Poucas horas depois da apreensão, o juiz Roberto Taketomi fez um ofício ao Fórum de Tefé, pedindo a liberação da lancha, argumentando que ela seria usada para fazer a locomoção dos oficiais de justiça em intimações para as populações ribeirinhas.

Sete meses depois que o juiz Roberto Taketomi recebeu a lancha como fiel depositário, a REDE TIRADENTES comprovou que a embarcação nunca chegou a ser registrada nos assentamentos da Vara Única do Careiro Castanho e nunca foi utilizada em favor da justiça.

Depois que a reportagem denunciou o desaparecimento, a lancha foi encontrada numa oficina em Autazes, passando por uma reforma (sem licitação) paga pela Prefeitura do Castanho, com a recomendação do prefeito Natham Macena,  “para fazer uma reforma boa para o juiz, com capota, bancos de couro, som etc”, conforme gravação em poder da REDE TIRADENTES.

Em sua decisão, o Ministro Cristiano Zanin afirmou que “é evidente que existe interesse jornalístico no relato das atividades de um juiz de direito, agente público que presta serviços à coletividade, cuja conduta social está sujeita ao escrutínio dos cidadãos em geral.

Nesse contexto, vale reiterar que em uma sociedade livre e democrática, a liberdade de informação é fundamental para que todos tenham a oportunidade de fiscalizar os agentes do Estado pelo cumprimento dos princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição, e o bom funcionamento do Poder Judiciário.

No caso em apreço, a liberdade de imprensa e de informação foram colocadas em segundo plano em relação ao direito de imagem do magistrado, invertendo-se o regime de prioridade que ficou estabelecido no acórdão da ADPF 130/DF para essas gamas de direitos fundamentais.

Em regra, eventual prejuízo à imagem daqueles atingidos pela reportagem jornalística deve ser aferido a posteriori, não sendo cabível medida judicial que imponha a remoção liminar de conteúdo. No caso específico, não foram descritos com a clareza necessária os motivos para o afastamento da regra geral.

De toda sorte, não se pode impor determinação genérica, para o futuro, para que a empresa e o jornalista reclamantes se abstenham de publicar qualquer informação sobre a figura pública, porque fica evidenciada a censura ao trabalho jornalístico.

Veja aqui a íntegra da decisão:

Taketomi gosta de postar fotografias em dias úteis fazendo pescarias em lagos da região

 

 

 

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