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Atos normativos aprovados este mês sobre recuperação judicial de empresas trazem novidades para tribunais de todo o País

O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação e falência de empresas, aprovou este mês dois atos normativos relacionados ao assunto e que os tribunais deverão adotar: o primeiro deles é sobre Perícia Prévia e o segundo, trata da competência regional para Varas Especializadas em Falências e Recuperação de Empresas, considerando determinados critérios.

Este é um dos assuntos da palestra desta sexta-feira (31/5), com Daniel Carnio Costa, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e membro do grupo de trabalho do CNJ. A palestra – “Lógica Econômica e Jurídica da Recuperação de Empresas” – está marcada para 15h, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), localizado na avenida André Araújo, bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. A participação é gratuita e qualquer pessoa pode participar.

O grupo de trabalho, liderado pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi criado por meio da Portaria CNJ nº 162, de 19 de dezembro de 2018, com a participação de juristas do próprio CNJ, STJ, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo – TJRJ e TJSP, respectivamente -, e advogados. O juiz Daniel Carnio, que também é titular da 1ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos relacionados à Arbitragem de São Paulo, lembrou que as empresas e toda uma cadeia de pequenos negócios e serviços, interligada aos grandes empreendimentos, sofreram as pressões da crise econômica brasileira, cujos efeitos ainda persistem.

De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, o Brasil encerrou 2018 com 1.408 pedidos de recuperações judiciais. O acumulado de janeiro a dezembro do ano passado se manteve similar ao patamar consolidado de 2017 (1.420), com pequena queda de 0,8%, ainda conforme dados do Serasa. O recorde histórico foi verificado pelo indicador em 2016 (1.863) – o maior volume registrado desde 2006 e posterior à Nova Lei de Falências (junho/2005), resultado influenciado pelo cenário recessivo no País, que ganhou força a partir de 2014.

Ainda conforme o levantamento feito pelo Serasa Experian, entre os pedidos de recuperação judicial contabilizados no ano passado, a predominância foi das micro e pequenas empresas, com 871 requerimentos. Em seguida, as médias (327) e as grandes empresas (210).

Segundo o juiz Daniel Carnio Costa, as ferramentas de enfrentamento da crise econômica se tornaram muito importantes e ganharam mais espaço entre os debates jurídicos, sobretudo em relação à recuperação judicial de empresas.

A Lei nº 11.101/2005, em seu Capítulo III, nas Disposições Gerais, diz que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de evitar que essa empresa feche as portas definitivamente. Dessa forma, permite a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

“O que nós queremos com essa palestra é falar um pouco sobre a recuperação de empresas e de que maneira o Poder Judiciário pode colaborar para que o Brasil supere os efeitos dessa crise”, explicou o juiz Daniel Carnio Costa.

A iniciativa é da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e as inscrições são gratuitas e continuam abertas. Os interessados podem acessar o portal da escola (www.tjam.jus.br/esmam) e clicar no ícone Ambiente Virtual de Aprendizagem. Uma vez na página, é só clicar no banner do evento. As pessoas que participam pela primeira vez de eventos da escola terão que preencher um cadastro online a fim de assegurar o certificado – serão 3 horas/aula de atividades complementares. O palestrante fará sorteio de livros ao final do evento entre os presentes.

Perfil

O juiz Daniel Carnio é mestre em Direito pela Fadisp, doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre em Direito Comparado pela Samford University (Estados Unidos) e pós-doutor em Direito – Universidade de Paris Panthéon/Sorbonne. É ainda autor de vários livros.

O magistrado também é membro da Academia Paulista de Magistrados (APM), foi eleito o Jurista do Ano – 2018 pela Ordem dos Economistas do Brasil, é consultor do Banco Mundial para legislação em recuperação judicial em diversos países e ainda atua como juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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