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Amazonas: 60 mulheres poderão ser beneficiadas com indulto do Dia das Mães

Centro de Detenção Provisória Feminino, em Manaus – Foto: Umanizzare

Cerca de 60 mulheres dos regimes fechado e semiaberto de Manaus poderão ser beneficiadas com o indulto do Dia das Mães. A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) entregou ao Poder Judiciário uma relação com os nomes de internas que atendem ao decreto presidencial, que concede indulto especial e comutação de pena às mulheres, por conta da data que será comemorada neste domingo (14). Uma interna do semiaberto da capital foi à primeira no país a receber o indulto de Dia das Mães.

O levantamento realizado apontou que 36 mulheres da Unidade Prisional Semiaberto Feminino (UPSF) e 24 mulheres da Penitenciária Feminina de Manaus (PFM) contemplam os requisitos para o indulto ou a comutação da pena privativa de liberdade.

O indulto, que significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, é regulamentado por um Decreto Federal da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal, necessitando de um documento elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e acolhido pelo Ministério da Justiça. O decreto sobre o indulto específico para o Dia das Mães foi publicado no dia 12 de abril de 2017.

Segundo o secretário de Estado da Administração Penitenciária, tenente-coronel da Polícia Militar, Cleitman Coelho, a consulta realizada pelas duas unidades prisionais seguiu as recomendações feitas no decreto. “Estamos seguindo o decreto e foi constatado que possuíamos um número relevante de mulheres que podem receber esse benefício. A medida visa promover melhores condições de vida para essas mulheres e amenizar o problema de superlotação nos presídios”.

O Decreto Presidencial estabelece condições para a concessão do indulto, apontando as presas que podem e as que não podem ser contempladas. Entre os principais requisitos estão mulheres que não foram condenadas pelas práticas de crimes mediantes a violência ou grave ameaça, mulheres com mais de sessenta anos ou que não tenham vinte e um anos completos, mulheres com filhos menores de doze anos ou de qualquer idade que apresente alguma deficiência que comprovadamente necessite de seus cuidados, ou avós que possuam netos nas mesmas condições e que estejam sob a sua responsabilidade, gestantes cuja gravidez seja considerada de alto risco, desde que comprovada à condição por laudo médico. Em todos os casos mencionados as mulheres necessitam ter cumprido um sexto da pena.

Cleitman Coelho ressalta que os nomes levantados pela Seap estão sob análise do judiciário, que vai realizar um estudo de cada processo levando em consideração todos os requisitos do decreto. “É importante frisarmos que o indulto só é concedido para pessoas que já foram julgadas e condenadas. São mulheres que já cumpriram boa parte da dívida que possuem com a sociedade e que não apresentam grande ameaça a população, pois foram presas por crimes sem violência”.

Primeira mulher a receber o indulto no Brasil

No dia 05 de maio deste ano, uma interna da Unidade Prisional Semiaberto Feminino (UPSF) recebeu do juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Luiz Carlos Valois, a concessão do indulto do Dia das Mães, se tornando a primeira em todo o Brasil a receber o benefício. A interna que foi presa pelo crime de associação ao tráfico de drogas, deu entrada no sistema prisional em maio de 2015.

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