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Advogada pode ficar fora da lista tríplice do TRE

O Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se a advogada Paula Ângela Valério de Oliveira, preenche os requisitos da idoneidade moral e reputação ilibada, para disputar a vaga de juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Paula Valério integra a lista tríplice da OAB-AM juntamente com os advogados Marcelo Sêmen e Délcio Santos.

O ministro Marco Aurélio, relator da lista tríplice despachou remetendo a decisão para o plenário do TSE.

Veja a íntegra do despacho:

 

 

 Despacho em 15/08/2012 – LT Nº 31080 Ministro MARCO AURÉLIO
DESPACHO

LISTA TRÍPLICE – EDITAL.

1. Lista tríplice para preenchimento da vaga de Juiz Titular do Tribunal Eleitoral do Amazonas, da classe de jurista, em virtude do término do segundo biênio do Doutor Mário Augusto Marques da Costa, composta pelos candidatos Marcelo Augusto do Amaral Semen, Paula Ângela Valério de Oliveira e Délcio Luiz Santos.

A Assessoria Especial da Presidência sugere a divulgação da presente lista por edital, nos termos do § 3º do artigo 25 do Código Eleitoral. Após, preconiza seja o processo levado ao Plenário, para o exame da exigência da idoneidade moral quanto a Paula Ângela Valério de Oliveira (folhas 165 a 168).

2. O tema relativo à satisfação do requisito da reputação ilibada será alvo do crivo do Colegiado. Por ora, impõe-se a publicação do edital próprio às listas tríplices.

3. Providenciem.

4. Publiquem.

Brasília, 15 de agosto de 2012.

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