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Adolescente indígena que matou colega cumprirá medida socioeducativa no Dagmar Feitosa

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– (Imagens: captura de tela do Google Maps) –

Atendendo a representação proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça aplicou medida socioeducativa de internação de até três anos ao adolescente indígena Apurinã, que matou, a pauladas, um colega da mesma etnia na Aldeia Nova Fortaleza, zona rural de Lábrea, no dia 30/11. A decisão foi tomada no dia 13/12 e poderá manter o indígena até os 16 anos no Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitosa, em Manaus, onde a medida será cumprida. “O Ministério Público entende que a sentença traz justiça em um caso que causou tanta repercussão no Município de Lábrea e, sobretudo, grande comoção na comunidade em que vivia a vítima, muito querido por todos”, disse o Promotor de Justiça titular de Lábrea, Caio Fenelon Barros.

De acordo com a representação proposta pelo MPAM, a Polícia Civil concluiu que, por volta de uma hora da manhã do dia dos fatos, o agressor se juntou à vítima e a um outro membro comunidade, ambos adolescentes, e passou a tomar gasolina com a dupla. Depois de um breve desentendimento, passou a atacá-los com um pedaço de madeira. Atingiu um deles, que se afastou, a nado. E depois golpeou várias vezes a vítima, acertando-o na cabeça e no rosto, causando múltiplas e graves fraturas dos ossos da face, do crânio e da coluna cervical (pescoço), conforme atestado no auto de exame cadavérico.
O MPAM considerou que o ato foi praticado com intenção de matar, motivo fútil e meio cruel, sem dar chance de defesa à vítima. A defesa do agressor propôs a tese de legítima defesa, que foi rejeitada pelo Judiciário, uma vez que não se sustentava nas provas dos autos.

“Os fatos também deixam evidenciado o grave problema do alcoolismo entre índios e a falha do Estado em conseguir combater essa verdadeira crise de saúde pública”, lamentou o Promotor de Justiça.
A internação será cumprida por prazo indeterminado, porém não superior a três anos, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses.

 

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