Responsáveis por deficientes e autistas poderão ter direito à isenção de IPVA no Amazonas

– (imagem: EBC Agência Brasil) – Veículos de responsáveis por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista terão direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas. É o que garante a nova redação do Artigo 1º da Lei n° 4.719 de dezembro de 2018, que fica acrescida do artigo 10-A.

A alteração foi aprovada na última quarta-feira (12), pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e faz parte do Projeto de Lei (PL) n° 608/2019, de autoria do deputado Saullo Vianna (PTB), que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento e remissão de débitos fiscais de impostos, dispensar créditos tributários de IPVA e isentar o imposto.

 

De acordo com Vianna, algumas pessoas com deficiências são totalmente dependentes de familiares ou grupos de pessoas para suas atividades diárias. Segundo o parlamentar, os veículos dos responsáveis que fazem transporte de pessoas com deficiências são uma necessidade, por isso, é justo garantir a esses grupos a isenção do IPVA, para que eles possam garantir as melhores condições às pessoas de que cuidam o direito de ir e vir.

O parlamentar destaca, ainda, que, em alguns casos, a total dependência exige aos responsáveis dedicação integral ao familiar com deficiência e que a isenção do imposto também melhora as condições para a compra de um veículo.

Agora, a lei segue para sanção do governador Wilson Lima.

 

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