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Residencial popular do ‘Minha Casa’ polui área de preservação em Manaus

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal pedindo que a União, a construtora Direcional Engenharia, a Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab/AM) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) sejam responsabilizadas pelos danos causados pela construção das casas do conjunto habitacional Viver Melhor, em área de preservação permanente. O conjunto fica no bairro Santa Etelvina, nos limites urbanos da cidade, cercado de área verde, no ramal Acará, no quilômetro sete da Rodovia AM-010.

A obra foi realizada pela Direcional Engenharia, sob responsabilidade da Suhab, com recursos do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, do Governo Federal, cujo dinheiro foi repassado pela Caixa.

Após receber denúncias de que o igarapé Acará recebia poluente da obra do conjunto habitacional, o Instituto Ambiental de Proteção do Estado do Amazonas (Ipaam) realizou vistoria no empreendimento, nos dias 11 e 12 de novembro de 2010.

Na ocasião, foi elaborado um relatório de fiscalização constatando o assoreamento do igarapé em decorrência da erosão causada pelas obras. Em janeiro de 2011, o Ipaam realizou nova vistoria e identificou que o material arenoso resultante da erosão do igarapé havia comprometido a qualidade da água do balneário Dona Conceição, que se tornou impróprio para banho por conta da alta taxa de turbidez.

A construtora, após notificação do MPF/AM, informou que houve um “acidente ambiental” e enumerou medidas que estariam sendo tomadas para recuperar os danos. Uma vistoria do MPF no local, em julho de 2011, comprovou que a obra do conjunto estava bastante avançada e que as barreiras de contenção instaladas pela empresa foram insuficientes para conter a terra movimentada pela obra, dando continuidade ao assoreamento do igarapé.

O MPF esclarece na ação que, em caso de dano ambiental, todos os entes envolvidos respondem de forma objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, pelo prejuízo causado, incluindo o construtor, o responsável pela obra e os agentes financiadores. O órgão pede que a Justiça Federal conceda medida liminar determinando que os réus recuperem a área degradada, com a restituição da situação anterior à construção, e adotem medidas para restauração da qualidade ambiental da área, especialmente do balneário Dona Conceição, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Ao final do processo, o MPF pede a confirmação da liminar e, caso não seja possível a completa recuperação do ambiente degradado, que os réus sejam condenados a implementarem medida ambiental compensatória adequada e proporcional ao dano não recuperado, ou ao pagamento solidário das perdas e danos correspondentes, em última hipótese.

Dano moral coletivo

O Ministério Público Federal no Amazonas pede ainda a condenação solidária da Direcional Engenharia, Suhab, União e Caixa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de, pelo menos, R$ 10 milhões decorrentes da poluição do igarapé do Acará e do balneário Dona Conceição, antigo local de lazer da comunidade, que hoje está impróprio para uso.

O pedido inclui também pagamento de indenização pelo dano interino ou intermediário (aquele que permanece entre a sua ocorrência e o pleno restabelecimento do meio afetado) e pelo dano residual (degradação ambiental que subsiste, apesar de todos os esforços de restauração) em valor a ser definido pela Justiça Federal.

A ação tramita na 7ª Vara Federal, sob o nº 0001840-92.2014.4.01.3200, e aguarda decisão.

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