Remoções de famílias e obras do Prosamim do Bindá são canceladas após Tribunal de Justiça conceder liminar

A Liminar em agravo de instrumento da Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM) foi concedida ontem (18), pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa. A determinação suspende as remoções de famílias e todas as obras do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) no igarapé do Bindá, localizado no bairro da União, zona Centro-Sul.

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O agravo da Defensoria, ajuizado pela Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos, contestou decisão anterior da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou o pedido de tutela de urgência da Ação Civil Pública (ACP) 0625460-90.2016.8.04.0001. Na ACP, a DPE/AM sugere que seja declarado nulo o Decreto 36.902, de 6 de maio de 2016, do Governo do Amazonas, por violação à legalidade, e que o Estado indenize os moradores do Igarapé do Bindá, conforme as normas do Decreto 34.018, de 25 de setembro de 2013, em que determinou piso mínimo de indenização no padrão do cheque moradia de R$ 35 mil.

No decorrer de duas audiências públicas, moradores do igarapé do Bindá reclamaram que as indenizações que foram pagas não passam de R$ 6 mil. Os moradores do igarapé São Sebastião, onde estão programadas obras do Prosamim, também procuraram a Defensoria Pública para denunciar o tratamento diferenciado nas indenizações do Programa. A demanda das famílias do São Sebastião foi aditada pela Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos no agravo, mas não foi incluída na decisão de Ari Moutinho.

 

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