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Reajuste de pensão para hansenianos será pago retroativo, a partir de março

O reajuste para R$ 724, concedido pela lei nº 4.008/2014, a título de complementação de aposentadoria por invalidez, em virtude da hanseníase, será pago a partir de março, sendo retroativo a janeiro deste ano.

A lei foi publicada no diário oficial do Estado, no último dia 18. A pensão foi reajustada após uma indicação apresentada pelo presidente da Comissão de Finanças Públicas da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado estadual adjuto Afonso (PP).

A pensão foi criada, por meio do decreto nº 1.735, de 14 de novembro de 1985, a fim de reparar danos e preconceitos sofridos pelos portadores da doença, muitos forçados a internações e isolamentos de seus familiares.

A lei, que garantia o pagamento de apenas 50% do valor do salário mínimo, com a indicação apresentada por Adjuto, equipara o valor ao salário mínimo nacional vigente.

O deputado pepista destacou a “sensibilidade social do governador Omar Aziz, que entendeu a importância do benefício aos portadores da hanseníase de nosso Estado”.

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