
O alerta aos candidatos é da Justiça Eleitoral, citando a legislação:
O art. 44, §1º, da Lei das Eleições (Lei n.9504/2007), preconiza que os partidos políticos devem utilizar em seus programas partidários a Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. Tal recurso é parte de um processo no qual a legislação eleitoral brasileira vem fomentando uma crescente participação das pessoas com deficiência na vida política do país.
