Procon Manaus alerta a população sobre abusos na lista de material escolar

O Procon Manaus, por meio da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor, alerta os pais e as escolas para que observem o que dispõe a lei federal n° 12.886/2013, que anula cláusulas de contrato que obriguem o pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino.

A recomendação é de que os pais e responsáveis solicitem o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, descrevendo a atividade pedagógica de cada item, e quando vai ser utilizado.

Entre os materiais proibidos, estão pincéis e canetas para quadro branco, fita adesiva, TNT, balão, taxa de reprografia, copo descartável, envelopes, produtos de higiene e limpeza, além de cd, dvd, pen drive, tablet, cartucho de tinta para impressora, clipes, grampos e semelhantes.

A lista de material escolar deve ser disponibilizada aos pais com antecedência e é proibido que a escolha obrigue que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola, procedimento que configura venda casada, de acordo com o art. 39, I da Lei 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda segundo a orientação, tudo que for solicitado pela escola deve ser utilizado, e o que não for usado, deve ser devolvido no fim do ano letivo.

Em caso de desrespeito às regras, os pais, responsáveis ou alunos devem solicitar adequação na própria instituição, como determina a lei. Em caso de não cumprimento, o consumidor pode dirigir-se ao Procon Manaus, rua Afonso Pena, nº 38, Centro, ou ligar para o 0800 092 0111.

 

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