Eduardo Braga que perdeu a eleição com 170 mil votos de diferença, tenta a qualquer custo tomar o mandato de José Melo (PROS)
Durante o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) absolveu o governador José Melo (PROS), e o vice, Henrique Oliveira (SDD) na sessão de hoje (26), por 4 votos a 3.
A decisão sairia com o voto do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Yedo Simões. A sessão do pleno no TRE-AM desta terça-feira (25), foi adiada pela ausência da juíza federal Ana Paula Serizawa, mas com o retorno, Yedo Simões, desempatou o “placar” e julgou a acusação improcedente, absolvendo o governador do estado e o vice.
O governador José Melo foi acusado de abuso de poder econômico e político e em Janeiro deste ano, teve seu mandato cassado por compras de votos. Ele recorreu da decisão. O recurso já havia sido considerado improcedente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A última movimentação na ação ocorreu em 24 de agosto, quando o juiz Felipe Thury votou pela improcedência da ação e o julgamento ficou empatado com três votos favoráveis à cassação dos mandatos e três contra, restando apenas o voto do presidente. Yedo Simões pediu vista do processo e desde a data, é aguardado o desfecho do julgamento que ficou um mês parado por causa de férias da juíza federal Ana Paula Serizawa.
Pela regras da Justiça Eleitoral, a cassação de mandatos só pode ser julgada com a presença de todos os membros de um tribunal. A ação começou a ser julgada no dia 18 de abril deste ano.
Caso fosse condenado, o governador teria seu diploma cassado e ficaria inelegível por um período de oito anos.
A ação, que não cabe multa, foi ingressada na Corte Eleitoral pela Coligação “Renovação e Experiência”. O julgamento teve como data de início, o dia 28 de junho de 2016.
A acusação alega prática de abuso de poder em atos praticados durante o período eleitoral de 2014, como distribuição de tablets para alunos da rede pública, reajuste do salário de servidores públicos, entrega de equipamentos de saúde no interior do estado, uso de imagens institucionais em propaganda eleitoral obrigatória, dentre outros fatos citados nos autos do processo.
Segundo o desembargador João Simões, relator da ação, “houve prática suficiente para cassação do mandato, levando em consideração o programa Odontomóvel, criado as vésperas da eleição para prestar atendimento odontológico gratuito, onde servidores do Estado, com adesivos e folders de Melo prestaram atendimento no Conjunto Viver Melhor de 2.400 pessoas; e a contratação da ANS&D, da empresária Nair Blair, no valor de R$ 1 milhão, utilizada para ‘irrigar a campanha eleitoral do candidato a reeleição”.
