Presidente do TCE denuncia: banalização das emergências burla legislação sobre licitações

19/06/13 – As licitações e contratos, na administração pública, vão ser temas de um debate, nesta quinta-feira (20), em Manaus. Nesta quarta-feira (19), em entrevista à Rádio CBN, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Érico Desterro, destacou que algumas coisas não funcionam adequadamente na legislação e disse que o evento será uma oportunidade para refletir e repensar a questão.

“Nós vamos fazer uma reflexão sobre os 20 anos dessa lei e sobre a necessidade de repensarmos algumas coisas. Todos nós estamos vendo que, certas coisas, não estão funcionando adequadamente, e esse é o momento em que essas reflexões serão discutidas com pessoas gabaritadas no tema.”

Um dos temas em discussão será o recém-criado Regime Diferenciado de Contratação. “O Regime Diferenciado de Contratações é uma das alterações que foram introduzidas na legislação geral de licitações. A Lei Geral de Licitações é de 1993 e sofreu diversas modificações. As mais notáveis são a introdução do pregão como modalidade licitatória e, agora, mais recentemente, à guiza de se fazerem as obras da Copa do Mundo, o Regime Diferenciado de Contrações (RDC). Só que, esse regime, hoje, não responde só pelas obras da copa, mas foi estendido, por meio das Medidas Provisórias (MP’s), também às áreas de saúde, obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), educação, e o RDC é uma grande discussão no país, porque flexibiliza certas regras, inverte certos procedimentos da Lei Geral, e algumas pessoas têm questionado se não está havendo, aí, uma burla ao princípio da Licitação. Tudo isso será objeto das nossas discussões.”

O conselheiro Érico Desterro explicou que há duas situações em que a licitação pode ser dispensada, mas condenou o que chamou de banalização da emergência.

“Há duas espécies de exceções: as Dispensas à Licitação e o que se chama de Inexigibilidade de Licitação. A dispensa é quando a licitação é possível, mas, em algum momento, é recomendável que ela não exista. Claro, se você está diante de uma calamidade pública, vai fazer licitação? Quando acabar a licitação, as pessoas já morreram, então, neste caso, a Lei, sabiamente, diz: ‘Verificada a urgência do atendimento, você não faz licitação’, mas tem de tomar alguns cuidados. Mas foi detectado um problema crônico: a banalização das emergências. O TCE enfrenta isso toda hora! E não se pode confundir emergência com falta de planejamento. Já as situações de inexigibilidade se dão quando a lei reconhece que a licitação é inviável, porque não é possível estabelecer uma competição.”

O evento, que acontece nos dias 20 e 21, no hotel Blue Three Manaus, deverá contar com a presença de destacados nomes do Direito Administrativo brasileiro, e tem o apoio da Advocacia Geral da União (AGU), e Controladoria Geral da União (CGU).

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