Prefeitura sanciona lei do Habite-se Simplificado para acelerar regularização de imóveis

O projeto de Habite-se Simplificado, que prevê celeridade na regularização de imóveis em situação irregular, construídos antes de novembro de 2002, deu um passo importante com a sanção da Lei 2155 de 2016, que oficializa a desburocratização no processo e regulamenta a legislação.

De acordo com o diretor presidente do  Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Roberto Moita, a aprovação da lei possibilita a regularização das edificações, acréscimos e reformas, além de residências (unifamiliares, comercial tipo 1 e mista) que hoje estão em desacordo com a lei municipal, num prazo máximo de 90 dias.

Roberto Moita explica que a desburocratização do processo de habite-se terá um impacto positivo para milhares de famílias que atualmente encontram dificuldade na expedição do Habite-se, por uma série de razões, inclusive documentação do imóvel.

Com a Lei, se passou a exigir projeto simplificado, contendo planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação, além do registro imobiliário ou título definitivo, certidão negativa do IPTU, entre outros laudos técnicos, assegurando condições de segurança, solidez, higiene e habitualidade.

O Habite-se Simplificado foi fruto do trabalho de técnicos da Diretoria de Operações, procuradoria jurídica e demais setores do Implurb, que compõem o Comitê de Desburocratização com o intuito de facilitar o processo da legislação urbanística na capital amazonense.

A medida também lista os casos em que não será concedido o Habite-se Simplificado. Dentre os quais, estão os imóveis que se encontram em invasão de área pública, que estejam situados em área ambientalmente protegidas, em área de risco e imóveis que não tenham previsão de vagas de estacionamento ou não atendam ao mínimo previsto na legislação.

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