RÁDIO TIRADENTES | 89,7 MHz | AO VIVO

Justiça determina volta de 80% dos ônibus do serviço de transporte coletivo da capital

A Prefeitura de Manaus determminou, ainda nessa segunda-feira (20), a volta de 80% dos ônibus do transporte coletivo da capital.

Após um final de segunda-feira e uma noite de caos para quem utiliza o transporte público, o serviço conmeçou a ser regularizado na manhã desta tyerça-feira (21).

Veja informação da Prefeitura de Manaus:

NOTA

NOTA

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) concedeu, na noite desta segunda-feira, 20/7, liminar referente à paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo da capital, determinando a manutenção de 80% da frota em circulação nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e de 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento.

A liminar também proíbe qualquer ato que impeça ou dificulte a entrada e saída de trabalhadores e veículos das garagens das empresas de transporte coletivo, além de determinar que eventuais manifestações ocorram a uma distância mínima de 200 metros desses locais, também sob pena de multa.

A Prefeitura de Manaus reforça que segue em diálogo permanente com os representantes das categorias, buscando uma solução que permita a normalização integral do serviço e acompanhará o cumprimento da decisão judicial, para garantir a continuidade da operação do transporte coletivo e minimizar os impactos à população.

Confira Decisão da Justiça

 

TRT

 

O TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR) concedeu, na noite dessa segunda-feira (20), medida liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus mantenha a circulação mínima de 80% da frota nos horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h) e de 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora de descumprimento.

A decisão, que declarou a greve abusiva, foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, e atende ao pedido do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas).

No pedido, o Sinetram alegou ilegalidade no movimento paredista, apontando que a paralisação foi realizada sem aviso prévio de 72 horas aos empregadores e à população e sem a manutenção dos serviços indispensáveis, como exige a Lei para o transporte coletivo. O anúncio da greve só teria sido feito após a suspensão total da frota de ônibus, na tarde desta segunda-feira (20), segundo o Sinetram.

O desembargador David Alves considerou que, embora o direito à greve seja constitucionalmente garantido, é necessário cumprir os requisitos legais, especialmente a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção dos serviços indispensáveis à população. O magistrado entendeu que, no caso, o movimento paredista foi deflagrado sem o cumprimento dessas exigências, o que justifica a declaração de abusividade, além de ressaltar que o transporte coletivo é um serviço essencial para a cidade de Manaus.

“De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares”, afirmou o magistrado.

A decisão autoriza que as empresas descontem os salários dos trabalhadores que aderiram à greve, declarada ilegal, e determina que o STTRM se abstenha de promover bloqueios ou qualquer ato que impeça a entrada, saída e livre circulação de veículos e trabalhadores nas garagens das concessionárias, devendo eventuais manifestações ocorrer a uma distância mínima de 200 metros das entradas, além de divulgar o teor da ordem em suas redes sociais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *