Prefeitura de Itacoatiara atende exigências de segurança e Poder Judiciário autoriza realização do Fecani 2018

Após a Prefeitura Municipal atender às exigências de segurança para a realização do evento reivindicadas pelo Ministério Público do Estado (MPE) e consignadas pelo Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) apresentado pelo Poder Público Municipal na quinta-feira (6), o juiz Rafael da Rocha Lima, titular da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, em decisão proferida também nessa quinta, decidiu autorizar a realização da 33ª edição do Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani).

Na decisão, o juiz Rafael da Rocha Lima acolheu parecer do MPE e revogou decisão prolatada na última quarta-feira (5) pela qual havia suspendido o evento e autorizado somente o show da dupla sertaneja Maiara e Maraisa para evitar tumulto generalizado pela possível dispersão do público que se fez presente ao primeiro dia do Fecani 2018.

Ao autorizar a realização do Festival, o juiz Rafael da Rocha Lima evidenciou a importância do evento para a valorização da cultura regional, no entanto, lembrou que o desrespeito às normas de segurança atentariam contra a integridade dos munícipes e turistas. “Com efeito, nenhuma medida foi tomada pelos Requeridos até o dia do evento, sendo certo que, não fosse a concessão da liminar nestes autos, o evento teria se realizado sem as autorizações legais, colocando em risco a segurança de milhares de pessoas, inclusive de crianças e adolescentes. Ora, o não atendimento às posturas municipais e legais ou o desprezo pela segurança em festas como a retratada nestes autos pode levar a eventos trágicos, lembre-se o trágico evento na “Boate Kiss”, na cidade de Santa Maria/RS e que resultou na morte de 242 pessoas”, apontou o magistrado na referida decisão.

Na nova decisão, o juiz Rafael da Rocha Lima, autorizou a realização do evento friando que acolheu o parecer do MPE uma vez que foi apresentada a documentação correspondente às exigências de segurança. “Ante todo o exposto, acolho o parecer ministerial e revogo a decisão liminar que proibiu a realização de shows/concursos de música do evento Fecani 2018”, diz o magistrado na decisão.

Entenda o caso

Na última quarta-feira (5) o Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara prolatou decisão no sentido de suspender a 33a edição do Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani) uma vez que a Prefeitura do Município não atendeu às recomendações de segurança do Corpo de Bombeiros para a realização de grandes eventos. No mesmo dia, atendendo a um requerimento do próprio Ministério Público, a decisão foi revogada no sentido de permitir apenas a realização do show da dupla Maiara e Maraisa, no entanto manteve a suspensão do Festival nos demais dias caso a Prefeitura não atendesse às exigências do Corpo de Bombeiros. A permissão para a realização do show da dupla Maiara e Maraisa procurou prevenir tumulto generalizado e maiores danos.

Conforme o Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara, segundo consta no pedido do MPE, as tratativas administrativas do Ministério Público com a Prefeitura do Município de Itacoatiara  iniciaram no dia 25 de maio, quando o Corpo de Bombeiros realizou vistoria no local do evento e identificou uma série de irregularidades que precisavam ser sanadas para que fosse emitido o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O atestado apontaria as condições mínimas de segurança ao público.

As pendências não foram sanadas e no dia 24 dia agosto foi realizada uma nova reunião do MPE com a Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e a participação do Poder Judiciário no qual o Poder Público Municipal se comprometeu em atender as exigências.

No dia da abertura do Fecani (5 de setembro), o MPE aguardou até às 18h a apresentação do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros solicitado e, como este não foi apresentado, ingressou, por volta das 19h15 com pedido no Plantão Judicial requerendo a suspensão do evento por motivos de segurança. O juiz atendeu ao pleito em decisão prolatada por volta das 20h.

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